Começa nesta sexta-feira (1º de dezembro) e vai até o dia 31 de maio de 2018, em todo o litoral potiguar, o defeso da lagosta – que é a época de reprodução. Assim, durante este período, está proibida a captura do crustáceo, principalmente das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda), as mais comuns.

Os pescadores que desrespeitarem o defeso ficam sujeitos a multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até 3 anos de detenção.

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama.

O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, situada na Av. Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal.

O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:

  • A cada compra, exija sempre nota fiscal e cópia da declaração de estoque – especialmente se for viajar de avião. Esses documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.
  • Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é direito!
  • Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie ‘vermelha’ deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta ‘cabo-verde’, o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
  • Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
  • Não compre lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, que deve ter o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0410.

Outras informações e orientações sobre o defeso da lagosta, ligue (84) 3342 0451.

Fonte: G1RN

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