BENEFÍCIO PÚBLICO DA LEROY MERLIN –
Com todo respeito à Federação dos Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte, não foi esta entidade feliz ao questionar a legalidade das obras realizadas às margens da BR-101 que facilitarão o acesso à Loja da Leroy Merlin e sob o patrocínio desta. Apontar concorrência desleal desta iniciativa também não parece ter sido feliz, porquanto, atendidos os requisitos técnicos e legais, qualquer empreendimento privado pode tomar iniciativas semelhantes.
Segundo divulgado na imprensa, as obras foram submetidas a estudos técnicos prévios de impacto no tráfego, tiveram projeto viário examinado e refeito várias vezes e foram autorizadas considerando Relatório de Impacto Sobre o Tráfego Urbano aprovado pela Prefeitura Municipal de Parnarmirim. E ainda serão completadas com a implantação das alças viárias, passarelas e pontos de ônibus, servindo ainda de exemplo para os empreendimentos privados locais que sequer têm a iniciativa de implantar retornos nas avenidas e menos ainda estacionamentos em seus estabelecimentos.
Esquecem que iniciativas como a da Leroy Merlin ao implantar obras de maior envergadura ao longo de uma BR, assim como os estabelecimentos que implantarem retornos e estacionamentos estão se beneficiando nos seus empreendimentos privados mas também beneficiando o público em geral.
É o que a ciência econômica denomina de externalidade positiva. Benefício que uma medida adotada para atender o interesse de um ou de poucos gera benefício para terceiros que daquele não podem ser excluídos. E que bem poderia ser praticado pelos empresários de Natal e do Rio Grande do Norte, sob a liderança da Federação dos Dirigentes Lojistas.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.