O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três réus por atos golpistas no 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que fixou penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Julgamento virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (2), mas todos os ministros já tinham votado.
Foram condenados:
Em todos os casos, o regime de cumprimento da pena é inicialmente fechado.
Houve condenação também ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Este valor será quitado de forma solidária, por todos os condenados.
Os réus podem recorrer no próprio Supremo, para questionar as penas e os valores das indenizações, por exemplo.
Acompanharam os votos de Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas propuseram penas diferentes:
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e a condenação dos outros dois (Giffoni e Santos) a dois anos e seis meses de prisão, cada um.
Duas ações – em que também houve maioria pela condenação — foram retiradas de julgamento nesta segunda-feira (2) por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com isso, estes casos serão analisados em sessão presencial.
Os casos que foram interrompidos são de Nilma Lacerda Alves e Jupira Silvana da Cruz Rodrigues. Nas duas ações, havia maioria para a condenação a 14 anos de prisão, cada uma.
Em despachos em dois processos, o ministro afirmou:
“Senhor Presidente, eminente Relator e demais pares,
Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”.
Mais cedo, o sistema chegou a registrar pedidos de destaque de Mendonça em outros dois processos, contra João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. Mas o gabinete informou “a ocorrência de erro material por ocasião do lançamento de votos no sistema do Plenário Virtual, devidamente corrigido”.
Processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal podem ser levados para julgamento em ambiente eletrônico. Foi o que ocorreu nestas ações penais, por decisão da então presidente Rosa Weber, após um pedido do ministro Alexandre de Moraes.
No entanto, os julgamentos podem ser retirados do âmbito virtual, se houver o chamado pedido de destaque. Previsto nas regras internas da Corte, ele faz com que o julgamento virtual recomece no plenário presencial, em uma sessão de julgamentos com todos os ministros fisicamente em um mesmo ambiente
Pedidos de destaque podem ser feitos por qualquer integrante da Corte, a qualquer momento do julgamento virtual, enquanto ele estiver ocorrendo.
Na sessão presencial, os ministros vão apresentar novamente suas posições, e podem mudar seus votos até lá.
Nestas sessões no plenário físico, os ministros apresentam seus votos e debatem os pontos em um mesmo ambiente, ao mesmo tempo. Além disso, advogados podem apresentar argumentos nas chamadas sustentações orais.
Nos julgamentos virtuais, o sistema eletrônico fica aberto por um determinado período de tempo – em média, uma semana.
Os votos são apresentados por escrito ao longo deste tempo, não necessariamente todos ao mesmo tempo. E ficam depositados no ambiente virtual, público. É possível ler as posições de cada magistrado, de forma detalhada.
Há espaço para que advogados apresentem argumentos, por áudio gravado, que também fica disponível.
Em setembro, o tribunal julgou ações penais contra réus do 8 de janeiro em sessão presencial. Na ocasião, os três primeiros condenados tiveram penas fixadas em 14 a 17 anos de prisão.
Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes propôs a condenação dos réus, em penas que variam de 12 a 14 anos.
Cada conduta foi analisada individualmente, ou seja, o grau de participação de cada um nos delitos foi avaliado.
Nos votos, Moraes afirmou que a “resposta estatal não pode falhar quanto à observância da necessária proporcionalidade na fixação das reprimendas”.
“Como já assinalado, a motivação para a condutas criminosas visava o completo rompimento da ordem constitucional, mediante a prática de atos violentos, em absoluto desrespeito ao Estado Democrático de Direito, às Instituições e ao patrimônio público”.
Fonte: G1
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