A ARQUITETURA JURÍDICA II –
Como já disse aqui, os edifícios do Poder Judiciário são cheios de significados para a nossa compreensão do direito e da justiça. A própria ideia de edificar é um ato de poder. Significa o poder estatal e a relevância específica da atividade judicante. Ela visa tanto relembrar, rememorar, evocar e enaltecer como também instruir e inspirar. Ela busca conferir solenidade, dignidade, respeito e prestígio aos atos e às decisões ali proferidas. É um lugar sagrado onde se faz justiça, na medida em que o seu oposto, o espaço externo, seria, nas palavras de Eduardo C. B. Bittar, em “Semiótica, Direito & Arte: entre teoria de justiça e teoria do direito” (Almedina, 2020), “o reino da violência, da barbárie e da desordem”.
Mas essa é uma arquitetura – a dos palácios ou fóruns de justiça – que também constrange. Muitos dos edifícios são grandiosos, às vezes suntuosos, feitos especialmente para impressionar, admoestar, intimidar e até mesmo amedrontar. A grandiosidade e simbologia da arquitetura jurídica atua para além do nível racional. Afeta inconscientemente os nossos sentidos: o tato, a audição e, sobretudo, a visão.
Como anota Eduardo C. B. Bittar, “ao ser mergulhado na experiência de uma Court House, mensagens explícitas e mensagens subliminares são constituídas no universo dos destinatários das mensagens. E as reações são várias: admiração; reverência; espanto; medo; constrangimento; pequenez; temor; respeito; imposição”. E essa enorme carga simbólica atinge tanto seu frequentador recorrente (juízes, promotores, advogados, serventuários, policiais etc.), como o seu frequentador ocasional, o cidadão ou jurisdicionado.
Tomemos como exemplo dessa grandiosidade opressiva o Palais de Justice de Paris, o maior “templo jurídico” da França, onde, como anota François Christian Semur, em “Palais de justice de France: des anciens parlements aux cités judiciaries moderndes” (L’àpart éditions, 2012), “centenas de profissionais do direito e litigantes vão todos os dias e são circundados por prestigiosos vestígios de mais de 1000 anos de história”.
Sobre o Palais de Justice, para deixar a coisa mais lúdica, leiamos o “depoimento” do Comissário Maigret, o detetive imaginado por Georges Simenon (1903-1989). Em “Maigret no tribunal” (L&PM, 2013), ele nos confessa que a sala de audiência do Palais, embora fisicamente próxima do seu ambiente de trabalho, é outro mundo, no qual as palavras não têm o mesmo sentido que nas ruas, “um universo abstrato, alegórico, ao mesmo tempo solene e impertinente”. Acredito que aqueles que “fazem” a Justiça (juízes, promotores, advogados) já devem ter sentido essa asfixia anacrônica poeticamente descrita por Maigret/Simenon. Eu já senti. Imaginem a sensação daqueles que vão aos “palácios de justiça” ocasionalmente (partes, vítimas e testemunhas), não acostumados àquele ambiente opressor. Para eles, quanto mais rápido aquela “tortura” acabar, melhor.
E vou mais longe nessa mistura da “arquitetura jurídica” com a literatura aludindo a Kafka (1883-1924) e ao seu célebre romance “O processo”, de 1925. Na conhecida narrativa “Diante da Lei”, tem-se um camponês que pede admissão ao porteiro que está na entrada à “lei”. O porteiro recusa e responde evasivamente que o camponês poderá entrar mais tarde. Quando o humilde homem, do portão, olha para o interior da “lei”, o porteiro adverte-o de que é inútil tentar entrar sem permissão. Anos se passam. O humilde camponês envelhece. Esquece até que existem outras entradas e porteiros. Próximo de morrer, ele indaga por que, em todos aqueles anos, nenhuma outra pessoa solicitou entrada na “lei”. O porteiro responde que aquela porta havia estado aberta só para ele e que, agora que ele está morrendo, vai cerrá-la.
“Diante da Lei” é uma parábola. Ela tem um fim moral ou ensinamento de vida. Mas qual seria essa “moral da história”? Kafka deixa a resposta ao leitor. Há mil interpretações. Eu tenho as minhas. Numa delas relaciono a parábola aos “palácios da justiça”, que, na sua grandiosidade, já na “porta” do aparelho judicial, impedem o acesso dos vulneráveis à “lei”. Não enfrentamos devidamente os porteiros. Os palácios. Os nossos moinhos de vento.
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL
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