A ÉTICA DO GOVERNANTE –
Apelidamos jurídica a ficção cujos enredos têm forte ligação com o direito, porque, entre outras coisas: (i) abordam temas da filosofia jurídica – incluída a ética das profissões do direito –, que são, como na filosofia em geral, quase infinitos em sua variedade; (ii) são inspirados em casos reais ou em grandes eventos da história do direito; (iii) boa parte das estórias se passa perante um aparelho judicial em funcionamento. Permeando tudo isso, temos as “personagens” do direito, sobre quem os enredos também costumam focar: o réu, a vítima, o advogado brilhante, o promotor que busca a “justiça”, o juiz “justo”, o controverso júri e por aí vai.
Dito isso, doravante relacionaremos clássicos da literatura universal e do cinema com as profissões/personagens do direito, focando, tanto quanto possível, nas suas respectivas éticas.
Comecemos por aquele personagem que exerce o papel de soberano, governante ou legislador. Já em “Antígona” (441 a.C.), talvez a mais famosa peça de Sófocles (497-406 a.C.), encontramos uma lição para todo aquele que governa um Estado (ou faz parte desse governo): o poder tem limites. Nessa peça, em meio à guerra entre Tebas e Argos, a personagem-título, filha do incesto entre Édipo e Jocasta, opõe-se à proibição do rei de Tebas, Creonte, de enterrar o seu irmão Polinices, considerado um traidor da pólis tebana. Alegando um direito natural, ela dá exéquias ao irmão. E é condenada à morte, “enterrada” viva em uma caverna/túmulo. A partir daí, mil tragédias se sucedem, até que se cumpram os “destinos” de todos.
Vejamos trechos da peça, na tradução de Millôr Fernandes (Paz e Terra, 1996), que servem como lição para qualquer governante: “Dizem que a justiça é lenta, mas não existe nada mais veloz do que a injustiça”; “A tua lei não é a lei dos deuses; apenas o capricho ocasional de um homem. Não acredito que tua proclamação tenha tal força que possa substituir as leis não escritas dos costumes e os estatutos infalíveis dos deuses. Porque essas não são leis de hoje, nem de ontem, mas de todos os tempos: ninguém sabe quando apareceram”; “Sábio é quem não se envergonha de aceitar uma verdade nova e mais sábio é o que a aceita sem hesitação. (…). Domina a tua cólera e cede no que é justo”; “Nenhum Estado pertence a um homem só. A cidade então não é de quem governa? Pensando assim serias um bom governante, mas de um deserto”; “Não deixem que meu coração fraqueje vendo a destruição que causei por não reconhecer que havia leis antes de mim”. Os versos de Antígona assumiram um status único, na civilização ocidental, na busca pela justiça em uma sociedade de homens e mulheres. Como aduz Otto Maria Carpeaux (citado por Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, em “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, no livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, Livraria do Advogado, 2008), Antígona “anda pelos séculos, sombra comovente, e em tempos de tirania volta ao palco para consolar-nos, fortalecer-nos pelo exemplo”. Nenhum poder deve ser absoluto! Aqui grito!
Lição complementar nos é dada em “Medida por Medida” (1604), de Shakespeare (1564-1616), que tem o seguinte enredo: o Duque de Viena, preocupado com a frouxidão das leis e a corrupção generalizada, anuncia que irá deixar a cidade temporariamente (embora continue ali disfarçado de frade) e põe no poder seu homem de confiança, Ângelo, conhecido pela rigidez de conduta. Ângelo ordena o fechamento de todas as casas de prostituição e também condena à morte Cláudio apenas por ele ter engravidado sua noiva Julieta. A irmã de Cláudio, a casta freira Isabela, vai interceder junto a Ângelo em favor do irmão que espera o dia da execução. Ângelo apaixona-se e propõe perdoar Cláudio se tiver Isabela em sua cama. Sabedor de tudo, o Duque/frade participa de uma trama para enganar Ângelo, fazendo-o dormir com Mariana, pensando ser ela Isabela. Ao final, o Duque reaparece, desmascara a hipocrisia de Ângelo e obriga-o a casar com Mariana. O Duque, perdoando a todos, ainda casa Cláudio e Julieta, enquanto espera ter Isabela para si mesmo.
Na peça, em que nenhuma personagem é inteiramente boa ou má, enxergamos a “ética” do Bardo (na tradução de Carlos Alberto Nunes, Edições Melhoramentos): “Que lhe perdoe o céu, como a nós todos! Uns sobem pelos crimes; outros caem pela virtude. Alguns vivem impunemente, nos vícios atolados, outros por uma falta são julgados”; “Não podemos medir nossos vizinhos pela nossa bitola; os poderosos riem das coisas santas; o que neles é espírito, não passa de disforme profanação nos outros”; “antes de a alguém castigar, deve seus erros pesar. Vergonha para quem pune pecados sem ser imune”; “Leis para todas as faltas (…): são motivo de zombaria mais que de advertência”; “Dizem que os melhores homens hão de conter sempre defeitos e que chegam a ser melhores quando alguma coisa de ruim contêm”.
Numa terra onde o vício floresce, a justiça implacável parece ser a solução. A “justificada” tirania de um só “incorruptível”, que se acha o próprio direito, há de reparar o dano que a frouxidão tem causado. Mas aí é que surge a hipocrisia dessa justiça absoluta aplicada pelos homens. Essa justiça, no mundo real, de paixões e fraquezas, simplesmente porque não funciona, não é a medida certa. Pelo menos não na visão do grande conhecedor da alma humana que foi Shakespeare.
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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