A INDIGNAÇÃO DE WODEN –
A Prefeitura Municipal de Natal está retomando a administração de algumas praças públicas da Capital que estavam sob o controle do Estado por causa do Programa “PAC Cidades Históricas” que há mais de dez anos prometia recuperá-las e não aconteceu. O que causou a indignação do jornalista Woden Madruga manifestada em sua coluna Jornal de WM, no Jornal Tribuna do Norte, edição de 10 de abril de 2022.
Sem razão não é que o jornalista, há muitos anos dedicado a tratar, entre outros temas, das coisas da Cidade de Natal, declara ser “difícil entender que uma praça municipal, em vez de ser cuidada pela Prefeitura do Município (o que pode haver também em Lagoa de Velhos), fica sendo obrigação do Estado, passando por Brasília, Iphan, Ministério da Cultura, e Caixa Econômica Federal e tome burocracia”. O que o faz não sem razão,
sobretudo por se constituir em mais um exemplo de agressão ao princípio da Federação Brasileira.
Pois se as praças públicas são bens públicos de uso comum do povo, pertencentes ao patrimônio municipal, somente aos Municípios há competência para construi-las, mantê -las e gerí-las, à luz do disposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Ainda que haja necessidade de cooperação técnica e financeira do Estado e da União para fazê-lo.
Se assim não fosse, porque não viria o Estado e a União em socorro dos Municípios para suprí-los de capacidade técnica e financeira para a construção de tantos outros variados equipamentos urbanos. Ou mesmo para a prestação de serviços públicos tão essências quanto, a exemplo da iluminação pública, da coleta domiciliar de luxo e de outros que tais? Tem razão o Mestre Woden.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário