A NOMEAÇÃO DE PARENTES E NEPOTISMO –

A nomeação de parentes tem sido uma prática na república em todas as esferas do poder. Foi a Justiça na contemporaneidade quem primeiro adotou uma reversão deste quadro, cortando na própria carne, exonerando esposas, filhos e parentes cumprindo na íntegra a sumula vinculante  nº 13 do Supremo Tribunal Federal, como uma inovação, apesar de todos os óbices postos.

Contudo, o processo de combate ao nepotismo não foi fácil e contou com a participação decisiva no Ministério Público e do exercício da cidadania denunciando, mesmo com muita insistência de muitos grupos, pois teve o caso de nepotismo cruzado, de troca de nomeações de familiares por outros poderes de agentes políticos.

Os Poderes Legislativo e Executivo foram os que mais resistiram, e em virtude desta situação, houve uma acomodação para aceitar a nomeação para os cargos diretos de Secretários e Ministros dos agentes políticos, em todas as esferas, mas a relutância é grande, sendo o maior exemplo os Municípios.

A prática do Nepotismo não é considerada boa, e faz parte de um passado político, que não se pode voltar atrás, devendo o mérito ser colocado como grande questão para o ingresso no serviço público, desde que se preserve também, as quotas, pelos problemas inerentes ao país, de grande fosso de classes, de questões de etnias e deficientes.

A grande questão suscitada está na vontade do Presidente da República nomear seu filho Deputado Federal para Embaixador dos Estados Unidos da América, alegando o Presidente seus méritos de falar inglês fluente e ser amigo da família do Presidente Americano.

A principal chancelaria é sem dúvidas a Americana pela sua hegemonia no mundo, econômica e bélica, e sempre influindo na América Latina, de forma incisiva, sendo assim, um lugar para profissionais, conhecedores profundo da História Americana e Mundial, social, econômica, bélica, de tratados, domine várias línguas pela pluralidade, e no mínimo com uma formação do Instituto Rio Branco.

A Embaixada na América não pode ser contemplada por escolha de relação paternal, a lição do caso, poderia se estabelecer uma normatização de critérios para alguns países considerados estratégicos para o Brasil, a fim de evitar uma medida como esta que pode ser experimentada pelo Presidente da República.

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

 

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