A REFORMA ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE ESPERA –
A reforma administrativa para os servidores públicos que se esperava era do fortalecimento dascarreiras, da maior profissionalização dos servidores com permanente capacitação técnica, de dar significativas parcelas dos cargos de confiança para os servidores efetivos, pelo ingresso através do mérito, obviamente com quotas em virtude do desajuste do tecido social brasileiro secular.
As carreiras precisam ser definidas em torno de planos que sejam exequíveis, sem privilégios de uma categoria em detrimento de outras, um trabalho imenso a ser executado, talvez, construído por mais de um governo buscando a elaboração que só é possível no Congresso em face a sua peculiaridade do processo legislativo, através do debate, do diálogo e da aprovação através da tentativa de formação de consensos.
Os prazos de estágio probatório, das avaliações e da estabilidade dos servidores, podem ser alterados, ampliados, no entanto, não se pode permitir que a alternância política do poder possibilite a perseguição partidária realizada ao longo dos anos, como marca a História, de transferências, de exonerações sem razão de ser, da proteção aos afilhados políticos e do nepotismo, bastante conhecido nos rincões do país, e possa prejudicar a excelência do serviço público.
A eficiência do serviço público se alcança com a satisfação do trabalho dos servidores públicos, com definição ampliada da participação dos servidores efetivos nos cargos comissionados e colegiados, com rotinas definidas, com processo administrativo com prazos para tramitação e conclusão, devidamente publicados e com a transparência necessária para o alcance da cidadania que busca os serviços essenciais.
O Estado precisa ter eficiência e há centros de excelência, na União as Universidades Públicas são centros de “expertise”, mesmo com cortes de verbas, de professores e servidores comprometidos com a ciência e na preparação profissional de gerações de brasileiros, formados dentro dos parâmetros do pluralismo, embora, estas capacidades precisam chegar a todas as esferas dos entes federativos.
Os Municípios como entes federativos com autonomia política/administrativa existem com esta magnitude relativamente há pouco tempo, tendo como principal marco republicano a Constituição de 1988, portanto a pouco mais de trinta anos, vencendo um quartel de século (25 anos), neste sentido tem muito a ser construído com muitas mãos.
Uma reforma administrativa na esfera constitucional pela simetria de sua interferência em todos os entes federados seria da maior importância, mas não pode ser realizada buscando apenar o servidor público, da retirada de direitos e de reduzir remunerações, como um único culpado por uma administração sem eficiência, sem continuidade de políticas e programas públicos instituídos, construídos por gerações.
Os servidores públicos respeitados na administração, valorizados na carreira, com capacitação técnica permanente, com promoções e progressões, através de avaliações e por tempo de carreira, construindo resultados em benefício da sociedade, poderão construir um Estado que alavanque processos de desenvolvimento que tenha sustentabilidade e bem estar social para uma concertação do tecido social deteriorado e provocador de violências e infrações.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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