A REFORMA ADMINISTRATIVA PROPOSTA – Evandro de Oliveira Borges

A REFORMA ADMINISTRATIVA PROPOSTA –

​​O Governo federal, finalmente, apresentou ao Congresso Nacional a PEC da reforma administrativa dentro dos parâmetros do que se propõe de governança neoliberal extremada, estabelecendo conceitos, quebrando postulados, dentro de uma concepção que se vem sendo adotada desde os limites de teto de gastos públicos, da reforma previdenciária e reforma fiscal, sem fortalecer os laços dos servidores com a administração.

​​Uma questão fundamental diz respeito aos servidores, pois propõe o fim do regime jurídico único, instituindo diversas categorias de servidores, transferindo sua tipicidade para legislação infraconstitucional, e claramente para atender a “dinâmica do mercado” pretendendo dar agilidade e eficácia as transformações e aos desafios da contemporaneidade.

​​A obtenção da estabilidade passa a ser um problema e não uma garantia para atuação independente e comprometida com o serviço e o interesse público, independente do agente político, que é submetido na democracia à alternância do poder, não há, portanto, garantia de carreiras, de capacitação profissional permanente e de valorização do servidor.

​​A tradição histórica do serviço público brasileiro é captura do Estado pelos segmentos da sociedade, o apadrinhamento político, um número exagerado de cargos comissionados em detrimento aos cargos efetivos de ingresso por concurso público, não houve quaisquer limitações, para fugir definitivamente ao nepotismo nos primeiros escalões e democratizar o serviço público com responsabilidade e permanente avaliação.

​​Um marca da reforma é de mais poder ao Presidente da República, tomando prerrogativas das atribuições do Poder Legislativo para alteração dos cargos de Estado na administração direta federal, através de Decreto, sem apreciação do processo legislativo é um verdadeiro afronta o Estado Democrático de Direito, chegando a propor até extinção de órgãos, sem o debate necessário com a sociedade.

​​No caput do Art. 37 da Constituição Federal que já se encontram os princípios administrativos constitucionalizados de auto aplicação, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência está sendo proposta a introdução dos princípios da imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e subsidiariedade, que na mensagem chancelada pelo Ministro da Economia consiste em uma síntese sem muita substancia, alguns destes postulados já adotados na legislação ordinária, como é o exemplo da transparência.

Ao Congresso Nacional se espera que abra o debate nas Comissões Permanentes, que se façam audiências públicas, para ouvir personalidades, instituições, academia, corporações, instituições sindicais, cidadania, a comunicação social para a formação mínima de consensos para fazer o Brasil avançar com uma administração pública capaz de responder os desafios do presente e do futuro próximo.

 

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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