Categories: Blog

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral

A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.

“Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.

O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.

“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.

Quem não pode ser nomeado

A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.

A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.

Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

Recomendações para os candidatos

Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. “Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa”, afirma Fernando Bentes.

Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. “Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo.

 

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,0580 DÓLAR TURISMO: R$ 6,2700 EURO: R$ 6,2260 LIBRA: R$ 7,4060 PESO…

9 horas ago

Mãe celebra nota 920 de filho autista na redação do Enem e gera comoção nas redes sociais: ‘Sempre soube do potencial dele’

Gabryel Vinícius, um jovem autista de 21 anos, natural de Caicó, a 272 km de Natal,…

9 horas ago

RN aumentou cobertura de vacinas de rotina em 2024, diz Sesap

O Rio Grande do Norte voltou a registrar crescimento da cobertura vacinal da população em…

9 horas ago

Norovírus é resistente ao álcool em gel; saiba qual é a melhor forma de eliminar o microrganismo

O álcool em gel não é tão eficaz contra o norovírus, microrganismo causador do surto de…

9 horas ago

Ciclista fica ferido após ser atropelado na BR-304 em Mossoró; motorista foge do local

Um ciclista ficou ferido após ser atropelado na noite da segunda-feira (13), no km 39…

9 horas ago

Homem saca arma de fogo e aponta para outro durante briga em festa no interior do RN

Um homem sacou uma arma de fogo e apontou para outro durante uma briga na…

9 horas ago

This website uses cookies.