A fração 2 da fase 3 da retomada das atividades econômicas em Natal tem início nesta terça-feira (4) e permite, dentre outras coisas, a reabertura de academias, clubes, box e similares que funcionam com sistema de ar condicionado.
Os estabelecimentos devem seguir uma série de regras previstas nos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19. Uma delas é a limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).
Além disso, a abertura deve acontecer em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.
Também nesta fração 2 da fase 3 da retomada das atividades econômicas , a Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de praças de alimentação e permitiu que shoppings operem com até 50% da capacidade de ocupação
Natal iniciou o plano de reabertura das atividades econômicas no dia 30 de junho. As academias sem ar condicionado estão funcionando desde 14 de julho. Já as escolas de futebol e academias de artes marciais foram liberadas a funcionar em 31 de julho.
Confira as regras do protocolo sanitário para o funcionamento das academias com ar condicionado:
- Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.
- Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).
- Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar).
- Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local.
- Reforçar a higienização do material de trabalho.
- Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida.
- Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
- Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.
- Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room etc).
- Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
- Uso obrigatório de máscaras para funcionários, personal trainers e terceiros.
- Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.
- Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.
- Deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF.
- Ocupação simultânea de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).
- Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2m de distância do outro.
- Utilizar apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários.
- Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.
- Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado.
- Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação.
- Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal.
- Expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações à COVID 19.
- Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
- Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70º INPM para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina.
- Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas.
- Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual.
- Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
- Disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário.
- Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo estar, lanchonete, etc.
- Sem funcionamento aos domingos e feriados.
- Permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente será limitado em uma hora.
Fonte: G1RN