Academia com ar-condicionado podem reabrir em Natal — Foto: Patrick Marques/G1 AM

A fração 2 da fase 3 da retomada das atividades econômicas em Natal tem início nesta terça-feira (4) e permite, dentre outras coisas, a reabertura de academias, clubes, box e similares que funcionam com sistema de ar condicionado.

Os estabelecimentos devem seguir uma série de regras previstas nos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19. Uma delas é a limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).

Além disso, a abertura deve acontecer em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.

Também nesta fração 2 da fase 3 da retomada das atividades econômicas , a Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de praças de alimentação e permitiu que shoppings operem com até 50% da capacidade de ocupação

Natal iniciou o plano de reabertura das atividades econômicas no dia 30 de junho. As academias sem ar condicionado estão funcionando desde 14 de julho. Já as escolas de futebol e academias de artes marciais foram liberadas a funcionar em 31 de julho.

Confira as regras do protocolo sanitário para o funcionamento das academias com ar condicionado:

  1. Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.
  2. Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).
  3. Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar).
  4. Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local.
  5. Reforçar a higienização do material de trabalho.
  6. Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida.
  7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
  8. Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.
  9. Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room etc).
  10. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.
  11. Uso obrigatório de máscaras para funcionários, personal trainers e terceiros.
  12. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.
  13. Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.
  14. Deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF.
  15. Ocupação simultânea de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).
  16. Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2m de distância do outro.
  17. Utilizar apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários.
  18. Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.
  19. Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado.
  20. Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação.
  21. Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal.
  22. Expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações à COVID 19.
  23. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
  24. Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70º INPM para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina.
  25. Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas.
  26. Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual.
  27. Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.
  28. Disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário.
  29. Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo estar, lanchonete, etc.
  30. Sem funcionamento aos domingos e feriados.
  31. Permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente será limitado em uma hora.

 

 

 

 

Fonte: G1RN

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