Começa nesta segunda-feira (18) o prazo para adesão programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do Rio Grande do Norte, que oferece até 99% de desconto em juros e multas para quem tem dívidas tributárias ou não com o estado.
A data limite para adesão será o dia 31 de outubro de 2023, segundo anunciou o governo do estado.
A exceção no prazo de adesão é para os devedores de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que terão até 27 de dezembro para entrar no programa.
A lei estadual permite descontos em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.
No caso de empresas da área de petróleo e gás, o programa prevê descontos de 50% no débito fiscal. O secretário de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier afirmou que a situação está relacionada com a Petrobras, que tem uma dívida milionária com o estado. A ideia do estado é que a discussão sobre a dívida seja judicializada.
“A gente está discutindo com a Petrobras que ela adira ao programa, numa condição para encerrar o passivo tributário da empresa no estado. A gente não tem esse valor precisado, a gente está fechando esses valores com a empresa. Importante dizer que esses 50% que estão sendo concedidos de remissão de débitos é porque esses débitos ainda são controversos, são débitos tributários que não estão consolidados”, afirmou.
A expectativa do governo é usar os recursos extras para pagamento dos salários e 13º dos servidores, no fim do ano, e quitação de dívidas com fornecedores.
Adesão
Segundo Jane Araújo, secretária executiva de Receitas, o atendimento aos contribuintes ocorrerá na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais, localizada na Avenida Mor Gouveia, no bairro Cidade da Esperança, Zona Oeste de Natal.
Segundo o governo do RN, quem quiser aderir ao programa também pode entrar no site da Secretaria Estadual de Fazenda (aqui), ir presencialmente às unidades regionais de Tributação ou entrar em contato pelo whatsapp no número (84) 3232-2190.
Lei
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou a lei do Refis 2023 na última quinta-feira (14), logo após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O texto também leva a assinatura do Secretário de Fazenda do RN, Carlos Eduardo Xavier, e foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (15).
O estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda. A expectativa é de uma arrecadação à vista de até R$ 400 milhões.
Tramitação
O projeto de lei teve a tramitação normal dispensada pelos deputados e foi votado em urgência, após o governo se comprometer com os parlamentares a usar parte dos recursos arrecadados para pagar as emendas parlamentares – algumas delas atrasadas.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do governo, que também foram aprovadas pelos parlamentares. Uma delas elastece o prazo original dos débitos de dezembro de 2022 para maio de 2023.
A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural e foi aprovada pela maioria dos deputados. O texto prevê redução de até 50% da dívida de ICMS desse tipo de empresa, além de 90% dos juros e multas.
Último Refis foi em 2020
Na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões – R$ 452,6 milhões na Fazenda Estadual.
Descontos
O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
Quanto aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para os que foram definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. São dívidas oriundas de multas ambientais, multas licitatórias, inclusive aplicadas pelas autarquias e fundações estaduais; além de multas processuais e multas administrativas.
As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.
O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.
Tributos
As condições de pagamento estabelecidas são as seguintes para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA são:
- 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
- 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas;
- 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas
- 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.
Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.
Parcelamento
No caso de pagamento parcelado, a contar da data de adesão ao Refis, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas ainda não vencidas.
Também devem ser observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários do IPVA; R$ 500 para créditos tributários de ICM e ICMS; e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.
Fonte: G1RN