Muitas pessoas são microempreendedores individuais (MEIs). Mas o simples fato de ser dono de uma empresa, pequena ou grande, não obriga ninguém a declarar o Imposto de Renda. São outros os motivos que impõem isso. E as razões são aquelas que valem para todo mundo. Quem, em 2015, teve rendimentos tributáveis, como salários ou renda de aluguéis, acima de R$ 28.123,91, por exemplo, precisa enviar o IR 2016. O mesmo vale para quem tinha, no ano passado, bens, como casas e carros, com valor total superior a R$ 300 mil, ou quem simplesmente comprou e vendeu ações na Bolsa.
Se for obrigado a enviar o IRPF 2016, o MEI precisará informar os rendimentos que teve com o negócio. O lucro líquido do MEI é considerado rendimento isento e não tributável; o restante é considerado tributável, sendo declarado como remuneração de titular de empresa individual ou sócios. Para calcular seu lucro líquido, o microempreendedor precisa usar como referência a lei do lucro presumido, que determina percentuais máximos para cada área. Quem atua no comércio, indústria ou transporte de carga, por exemplo, pode considerar apenas 8% de sua receita bruta como lucro líquido. No caso de transportes de passageiros, o limite é 16%; para serviços em geral, 32%.