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Anac aumenta tarifa de embarque no Aeroporto de Natal

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou aumento nas tarifas cobradas a passageiros e empresas pelos pousos e decolagens no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e os novos valores passam a valer em 30 dias.

O reajuste anunciado é de 4,1467%. Com isso, por exemplo, a tarifa de embarque, que é a única paga pelo passageiro, terá o teto reajustado de R$ 22,21 para R$ 23,14, no caso de voos domésticos; e de R$ 39,33 para R$ 40,96 nos voos internacionais. Porém, a tarifa de embarque internacional inclui o adicional do FNAC, de US$ 18,00, que atualmente corresponde a R$ 65,80 – com isso, os valores pagos efetivamente vão passar de R$ 105,13 para R$ 106,76.

Procurada, a empresa Inframérica, que é a concessionária do terminal, disse que a decisão de reajuste é da própria Anac. Já a agência apontou que o reajuste anual segue as fórmulas estabelecidas no contrato de concessão e leva em conta, por exemplo, a inflação, entre outros indicadores.

“O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 54, de 29 de maio de 2018, considerando a inflação acumulada entre abril de 2018 e abril de 2019, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto”, apontou a Anac.

Ainda de acordo com a Anac, as tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. “Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos”.

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro, como pagamento pela prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.

“Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão”, apontou a Anac.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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