O ex-coordenador de Análises Criminais da Secretaria Estadual de Segurança, Ivênio Hermes, foi liberado da prisão na noite de quinta-feira (11), após pagar fiança de R$ 11 mil. Ele foi preso na noite da última segunda-feira (8) por disparo de arma de fogo e ameaça contra uma família vizinha.
Ivênio estava detido na Central de Recebimento e Triagem da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que fica em Parnamirim, na Grande Natal. O pagamento da fiança foi feito e o alvará de soltura emitido horas após uma decisão judicial reduzir o valor estipulado inicialmente, que era de R$ 44 mil.
O ex-servidor ainda terá que cumprir medidas cautelares e comparecer em juízo entre os dias 20 e 30 de cada mês “para informar e justificar atividades, durante o inquérito policial bem como no decorrer do processo”.
Outra medida é a proibição de sair de Natal por mais de oito dias sem autorização do juízo enquanto durar o processo, e, “em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado”.
Ele também precisa informar à Justiça mudança de endereço e comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas. Outra medida é a suspensão do porte e posse de arma de fogo e a proibição de se aproximar ou manter qualquer contato com as vítimas.
O caso
Ivênio foi preso após atirar contra a casa de vizinhos no bairro Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Ele teria acusado os filhos de um instrutor de surfe uruguaio de tocar a campainha da casa dele repetidas vezes e entrou em uma discussão com o homem, que foi até ele para negar envolvimento das crianças. Em seguida, seguiu a família até a casa dela e atirou seis vezes, segundo a vítima.
Após a repercussão do caso, Ivênio foi exonerado do cargo na Secretaria de Segurança do Estado. O ato de exoneração foi publicado na quarta-feira (10). Nem ele nem a defesa falaram com a imprensa desde a prisão.
Redução da fiança
O pagamento da fiança ocorreu poucas horas após decisão da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, que reduziu o valor de 40 salários mínimos para 10. O valor, dessa forma, passou a ser de R$ 11 mil e não mais de R$ 44 mil, como havia sido estipulado anteriormente na audiência de custódia, de terça-feira (9).
A redução do valor da fiança foi um pedido da defesa do servidor público e foi acolhida parcialmente. A juíza reiterou que as demais medidas cautelares impostas na audiência de custódia devem ser cumpridas. O desembargador Expedito Ferreira havia negado um pedido de habeas corpus feito pela defesa do servidor e a redução ou exclusão do pagamento da fiança, durante o plantão noturno.
Fonte: G1RN