A Apple Brasil foi condenada por negar assistência técnica a consumidora que adquiriu o aparelho iPhone 5s no exterior. Além de ressarcir o valor desembolsado pelo celular (R$ 1,6 mil), a empresa deverá pagar R$ 1 mil por danos morais. A decisão foi da 2ª turma Recursal Cível do RS.
A autora relatou que adquiriu um iPhone 5s que, após cerca de sete meses de uso não pode mais ser utilizado, pois parou de funcionar completamente. Ao procurar duas empresas autorizadas da Apple para realizar o conserto, elas sequer receberam o produto, afirmando que o bem foi adquirido no exterior, não tendo homologação da Anatel.
Em análise do caso, a relatora, juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, afirmou que a Apple devia comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor. Como não o fez, e não realizou o reparo em 30 dias, deve restituir o valor gasto com a compra do produto.
Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que “o fato – privação do uso do aparelho iPhone 5s desde quando o aparelho parou de funcionar até o presente momento, ou seja, mais de um ano, em razão do não conserto do problema apresentado – ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana, uma vez que tal produto possui hoje a mesma utilidade de um computador, sendo necessário para o desempenho das atividades cotidianas“.
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