DIREITO VERSUS DIREITO –
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu Preâmbulo, instituí um “estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade”.
Também, no caput do artigo 5º, Capítulo I- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, constante no Título II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Carta Magna brasileira, podemos observar o seguinte texto:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ………….Inciso XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”.
Nos dias atuais, o entendimento do que ocorre em nossa sociedade está cada vez mais complexo. Principalmente no que diz respeito aos termos da Constituição Federal, em função de que num estado democrático aspectos fundamentais deveriam ser obedecidos permanentemente.
A cada momento somos surpreendidos com contradições de direitos versus deveres ou até mesmo de direitos versus direitos que não conseguimos entender, confrontando a cidadania e comprometendo a democracia, assemelhando-a mais a uma anarquia.
Na Carta Magna está previsto o direito de ir e vir como um dos pilares da sociedade. Entretanto, com as manifestações e interdições de vias públicas por movimentos sociais ou sindicais e organizações de classe, aqueles que por necessidade precisam passar ou frequentar esses locais das interdições, parciais ou totais, são obrigados a se restringirem à vontade dos que exercem o direito de manifestarem-se.
E então, o que deve prevalecer? O direito de ir e vir ou o de externar uma posição? Não há limites para as manifestações? Não há punições para as destruições dos bens, públicos ou privados? Onde fica a ordem interna se estes movimentos são sustentados por verbas federais, e em alguns Estados o próprio poder público oferece suporte aos ditos “manifestantes”? E a Justiça e o Ministério Público, por que não atuam preventivamente para impedir este cerceamento de direitos?
Ainda, no tocante aos direitos e garantias individuais temos filas de espera para o atendimento nas unidades de saúde em todos os municípios do País. E também, são observadas falhas absurdas e inadmissíveis nos “parcos” atendimentos que são feitos. Ora, ser atendido em sua necessidade de saúde é um direito assegurado como fundamento calcado na dignidade da pessoa humana (Inciso III do art.1º da CF), bem como na inviolabilidade do direito à vida. Pessoas estão morrendo por essas falhas, bem como outras precisam usar recursos pessoais para custear essa falta no papel do Estado para se manterem em condições sãs. O que precisamos fazer para garantir esses nossos direitos constitucionais?
As mesmas considerações anteriores podem ser estendidas às áreas da educação, da segurança e da infraestrutura, dentre outras. Todas essas garantias individuais estão sendo repetidamente desobedecidas ou relegadas a situações inferiores, sem que os órgãos de controle do próprio Estado possam defender os cidadãos. Como mudar essa realidade?
Quanto ao direito de propriedade, o Inciso XXII do mesmo artigo 5º da Constituição federal, também citamos sucessivas invasões e depredações de patrimônios privados ou públicos, por movimentos sociais, sem a consequente e desejada responsabilização civil e criminal. A impunidade com esses atos a margem das Leis já ultrapassou os limites da tolerância. Cabem aqui mais indagações: como aceitar a inobservância desse direito individual? E como agir para que a impunidade destes casos não floresça para casos futuros?
Faz parte da formação da nacionalidade brasileira a criatividade para a solução de problemas, bem como a tolerância para com todos os tipos de manifestação. Entretanto, nunca na história do Brasil constatou-se tantos desvios de obediência às leis vigentes e desordens nas ruas.
Temos que admitir que apesar de todos os avanços democráticos obtidos ao longo dos últimos anos, vivemos um momento impar negativo da história do Brasil, porque pessoas acobertadas sob a justificativa de melhoria das condições de vida para os menos afortunados, construíram redes de conluio marginal para se perpetuarem no poder e obterem ganhos pessoais.
Os Poderes constituídos têm procurado cumprir seus papéis constitucionais, mas a postergação das apurações e as sanções decorrentes das ilegalidades, bem como as dicotomias no campo do direito têm deixado a sociedade descrente no futuro e estimulada ao erro continuado.
Nossa esperança se volta para que as autoridades possam enxergar esse problema e hajam para a busca urgente de soluções dos conflitos, que infelizmente tendem a se avolumar com o desenrolar das atuais crises política e econômica. Sem a necessária paz social fica quase impossível se obter o desenvolvimento desejado, ou, voltarmos a crescer para ocuparmos lugar de destaque positivo no cenário internacional.
Em 1762 o filósofo iluminista Jean Jacques Rousseau afirmou em seu livro “Contrato Social”: “o homem nasce livre, mas por toda a parte encontra-se acorrentado”.
Com as repetidas ilegalidades cometidas sem a devida punição aos culpados, ficam as indagações finais: que tipo de Estado de Direito queremos para nosso País? Até quando nossa liberdade e nossos direitos estarão condicionados por conflitos relativos à liberdade ou direitos de outrem?
Peçamos aos deuses que nos permitam voltar urgentemente ao lema positivista de nossa bandeira: ORDEM E PROGRESSO.
“Entre os que destroem a lei e os que a observam não há neutralidade possível”. – Rui Barbosa
Eliéser Girão Monteiro Filho – Ex secretário de Segurança do RN