AS ATIVIDADES INSALUBRES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS –
Os profissionais de saúde nesta pandemia do coronavírus tem perdido a vida, principalmente, médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, em todos os países e no Brasil não poderiam ser diferentes, trabalhando muitas vezes sem os equipamentos de proteção, treinados rapidamente para atender as demandas dos acometidos com este vírus letal.
Os aplausos da população, o reconhecimento público, a solidariedade para com os profissionais da saúde chegam de toda parte, que deixam as suas famílias para se oferecerem ao labor profissional, muitas vezes dobrando plantões, no desespero pela manutenção da vida de muitos pacientes e com êxito, pois a maioria da população acometida consegue a sua recuperação.
Os profissionais como os auxiliares e técnicos de enfermagem que enfrentam a dureza dos tratamentos, sendo completamente expostos, desde os deslocamentos de suas residências através do transporte público inadequado, com alto riscos de contágio, pois o vírus está solto, como disse alguns agentes públicos e gestores, deveriam receber compensações remuneratórias.
A compensação remuneratória através da insalubridade em grau máximo que é calculada de 40% do salário mínimo, não vai salvar a vida humana e nem tranquilizar as famílias dos profissionais de saúde, todavia é uma compensação na prática, não sendo bastante os aplausos e as homenagens como reconhecimento da sociedade, que melhora apenas autoestima, deve ter uma compensação remuneratória, possibilitando uma alimentação melhor para garantir um mínimo de imunidade, ou assegurar um transporte individual, com menos riscos de contágio.
As atividades insalubres são aquelas que colocam em risco a saúde do empregado, pelas suas condições e métodos, e a agentes nocivos a saúde, como é o caso do coronavírus, em face da falta de equipamentos de proteção, na ausência do cumprimento dos protocolos dos organismos da saúde pelos pacientes e familiares quando chegam nos estabelecimentos de saúde para o tratamento clínico.
Ainda não há um protocolo de atos formalizados, pois o vírus é considerado novo, havendo uma serie de experimentações com os medicamentos e na ausência de maiores conhecimentos científicos no enfrentamento do novo vírus com um grau de contágio assustador, vitimam de forma numerosa os profissionais da saúde, muitas vezes levando a óbito.
O Estado do Rio Grande do Norte concedeu no período da pandemia a insalubridade no grau máximo, mais efetivamente, os Municípios devem implantar, atendendo pleito dos profissionais da saúde no exercício do pleno trabalho, pelos riscos de vida e do serviço que estão prestando a sociedade, de combate efetivo contra o coronavírus.
O certo também, que a crise chegou para todos os entes federativos, mesmo com as compensações de transferência garantidas, contudo, muitas medidas de austeridade vêm sendo tomadas, e nunca seria demais a União garantir os recursos para pagamento da insalubridade em grau máximo para os profissionais da saúde, que estão enfrentando o labor com a maior honradez.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado