AS DUAS FACES DO SALÁRIO MÍNIMO –

Ao tratar da ordem econômica e financeira, a Constituição Federal estabelece no caput do art. 174 caber ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Destacando-se dente estas funções a fixação do valor do salário mínimo, como previsto no inciso IV, do art. 7° da mesma Constituição Federal.

Daí porque, impossível é deixar de entendê-la como balizador da economia, tanto para o governo nas esferas federal, estadual e municipal como para as empresas e empregadores ou tomadores de trabalho (mão de obra). Pois não podem deixar de considerar este incremento que atinge não apenas a remuneração direta como os encargos trabalhistas e tributários.

Sem falar que ainda deve se atentar, sobretudo nas relações de trabalho privadas, mas também no governo ao contratar serviços da
iniciativa privada, a existência dos salários profissionais ou decorrentes de acordos e convenções coletivas.
A repercussão imediata que o aumento do salário mínimo vai ter nas relações de trabalho no governo outra não será que não a redução da disponibilidade de recursos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação em outras necessidades públicas, de vez ser pouco provável que a arrecadação acompanhe o percentual de crescimento. Enquanto que na iniciativa privada será o aumento de preços dos produtos e serviços, o que pode ser ainda combinado com o desemprego.

Eis que o aumento de preços na iniciativa privada não ocorre no governo com a tributação dos serviços prestados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a facilidade e liberdade como ocorre na iniciativa privada.
Também não assistindo aos entes públicos a facilidade e liberdade para reduzir os que pertencem ao serviço público, admitidos em caráter efetivo, ademais do que mal maior seria causado à população atingida pelo desemprego, o que deve ser evitado pelo governo. Já agora no cumprimento de outra daquelas funções que cabe ao governo exercer no sentido de manter a estabilidade econômica.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,6850 DÓLAR TURISMO: R$ 5,9140 EURO: R$ 6,4600 LIBRA: R$ 7,5660 PESO…

1 dia ago

Tarifa Social: Mais de 100 mil famílias da Grande Natal podem ter até 65% de desconto na conta de luz

Mais de 102 mil pessoas que moram nos 15 municípios que integram a Região Metropolitana…

1 dia ago

Prévia da inflação de abril fica em 0,43%, puxada pelos alimentos

A prévia da inflação oficial registrou 0,43% em abril, pressionada pelos preços dos alimentos e itens de…

1 dia ago

Maioria no país, alunos mais pobres têm menor aprendizado em leitura

Os estudantes com menor nível socioeconômico (NSE) têm pior desempenho em leitura, e quase metade…

1 dia ago

Edital do concurso do Idema é publicado com 180 vagas e salário inicial de R$ 5.118,52

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25) o edital do concurso…

2 dias ago

STF tem maioria para condenar Débora Rodrigues, mulher que pichou estátua da Corte; pena ainda será definida

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), pela condenação…

2 dias ago