A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar Estadual 526 de 18 de dezembro de 2014. Com a nova redação proposta pelo Governo do Estado, os recursos do Fundo Previdenciário, apurados e revertidos conforme o artigo, terão escrituração contábil inserida e vinculada ao Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (FUNFIRN). Os recursos oriundos do Fundo Previdenciário, extinto pela presente Lei Complementar, só poderão ser usados para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes a partir da competência do mês de dezembro de 2014, bem como de parcela não quitada do décimo terceiro salário. A cobertura de eventuais insuficiências financeiras do FUNFIRN para pagamento de benefícios previdenciários aos segurados do RPPS/RN e a seus dependentes será suportada por recursos do Tesouro Estadual.