Auditores fiscais do Rio Grande do Norte apreenderam 3 quilos em peças de ouro, avaliadas em R$ 1,2 milhão e transportadas de forma irregular no Aeroporto de Natal, no último fim de semana. Somado a outras 200 cargas apreendidas, somente em outubro, o estado já recolheu produtos avaliados em R$ 4,1 milhões.
De acordo com a Secretaria de Tributação, as ações recuperaram cerca de R$ 1,4 milhão em impostos que seriam sonegados.
A ação dos auditores fiscais do Estado e da Receita Federal nos setores alfandegário e de desembarque do aeroporto, interceptaram, no último domingo (18), bagagens na área de vôos domésticos que tinham itens sem notas fiscais e que entrariam no Rio Grande do Norte disfarçados entre objetos de uso pessoal.
Entre os produtos, chamaram a atenção dos fiscais três quilos de acessórios em ouro, que estavam em uma das malas de um passageiro. A apreensão só foi divulgada nesta quarta (21).
De acordo com a Secretaria de Tributação, o material estava sem a comprovação de compra e sem as notas de pagamento dos impostos – uma sonegação superior a R$ 530 mil, entre tributo devido e multas. Os objetos foram apreendidos e levados ao depósito do Fisco Estadual.
O fim de semana passado também teve apreensões nas rodovias que cortam o estado – com destaque para as BR-304 (na altura de Mossoró) e BR-101 (entre o RN e a PB), onde foram retidas centenas de mercadorias irregulares, que totalizaram R$ 1 milhão sem a documentação legal.
Uma das cargas detidas foi uma com vários fardos de roupas e artigos de confecção que estavam sendo transportados no interior (fora do bagageiro) de um ônibus. De acordo com a SET, isso seria um disfarce para driblar a ação os auditores.
De acordo com o subcoordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal da SET-RN, Marcos Medeiros, as equipes também promoveram no período uma operação de fiscalização às transportadoras e centros de distribuição dos Correios instalados no RN, um trabalho que já é feito rotineiramente, mas que foi intensificado.
A proposta foi averiguar as encomendas compradas em plataformas e sites de vendas pela internet sem a existência de documentação. Esses objetos obrigatoriamente precisam ser comprados com a exigência de nota fiscal para, inclusive o consumidor não correr o risco de ter a mercadoria detida.
Fonte: G1RN
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