O governo federal prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial. O benefício acabaria em julho e, com a prorrogação, também será pago em agosto, setembro e outubro.
A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga em 6 de abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.
Segundo o Ministério da Cidadania, o calendário de pagamento das três parcelas extras será definido “nas próximas semanas”. Para o público incluído no Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Os valores seguirão os mesmos com a prorrogação. O governo também informou que não vai abrir inscrições para novos beneficiários. O valor médio é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
Veja abaixo o que se sabe sobre o pagamento do novo Auxílio Emergencial:
O valor médio do benefício é R$ 250 e varia de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
O governo informou que os valores serão mantidos com a prorrogação do benefício.
A rodada de pagamento para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa começou em 6 de abril.
Para os beneficiários que estão no programa Bolsa Família, o primeiro pagamento foi realizado no dia 16 de abril e segue o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
Segundo o governo, o pagamento da prorrogação do auxílio será feito em agosto, setembro e outubro. As datas ainda não foram detalhadas.
Inicialmente, a nova rodada do Auxílio Emergencial foi definida com o pagamento em quatro parcelas, mensalmente. O governo prorrogou o benefício em mais três parcelas.
As parcelas da nova rodada são pagas da mesma forma que as anteriores:
Pelas novas regras, o auxílio só é pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não haverá nova fase de inscrições, mesmo com a prorrogação.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa recebe o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial. O beneficiário é notificado em caso de alteração.
O benefício deverá ser pago a mais de 40 milhões de famílias.
O governo reduziu o número de beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021. De quase 68 milhões contemplados em 2020, a quantidade caiu para 45,6 milhões na nova rodada: 28,6 milhões são inscritos em plataformas digitais da Caixa e não incluídos no Cadastro Único; 10,7 milhões são do Programa Bolsa Família e 6,3 milhões são integrantes do Cadastro Único.
De acordo com o Ministério da Cidadania, um total de 39,3 milhões de famílias foram beneficiadas levando em conta o pagamento das três primeiras parcelas de 2021.
O governo não vai abrir inscrições para a nova fase do Auxílio Emergencial. A seleção foi feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original e que não tiveram o auxílio cancelado.
Quem cumpriu os critérios para seguir no programa recebe o novo Auxílio Emergencial automaticamente, segundo o governo.
Não. A nova rodada é composta apenas pelos trabalhadores elegíveis ao Auxílio Emergencial ou sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
Os elegíveis à renovação podem consultar sua situação no site da Dataprev e também pelos canais da Caixa: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.
Beneficiários que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa precisam estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para os integrantes do Bolsa Família, não é necessário.
Sim. Para receber as parcelas, o beneficiário terá que estar com o CPF em situação regular. A exceção são os beneficiários do Bolsa Família.
A consulta para saber se o CPF está regular pode ser feita pelo site da Receita Federal – clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, clicar em ‘não sou um robô’ e em seguida em ‘consultar’.
Se houver problemas, a regularização pode ser feita pelo site da Receita.
A Caixa Econômica Federal (CEF) pede que os usuários do aplicativo Caixa TEM – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. Mas informou que a atualização não é obrigatória e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial.
Só um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. Trata-se de uma limitação do governo, então a regra vale mesmo que haja mais membros elegíveis por todos os critérios. A prioridade é a seguinte:
Quem recebe as parcelas tem até 120 dias para sacar ou movimentar os repasses do governo. Se nada for feito, o dinheiro será devolvido à União.
O governo promete revisar o cadastro do Auxílio Emergencial mensalmente para averiguar se beneficiários poderão continuar recebendo o benefício. Um novo emprego, com vínculo formal, morte ou recebimento de pensão, prisão e recebimento de benefícios governamentais causam anulação do benefício.
O banco escolhido para recebimento do benefício não pode reter o valor do Auxílio Emergencial para quitação de dívidas em aberto. O valor, contudo, pode ser usado se o beneficiário assim desejar.
Não. Quem recebe BPC ou outro benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro-desemprego, licença-maternidade etc.) não tem direito ao Auxílio. Mas caso alguém da sua família receba um desses benefícios, o valor será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado.
Não. Pessoas que residem no exterior não tem direito.
Não. Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão cancelados não têm direito à nova rodada do benefício.
Sim. Caso tenha entre 12 e 17 anos e se encaixe nos limites de rendimento.
Sim. Não são considerados empregados formais os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, mesmo que possuam contrato de trabalho formalizado.
Quatro parcelas mensais de R$ 375, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
Não. Nos casos de mãe monoparental, tem direito ao Auxílio Emergencial a mulher chefe de família sem marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.
As famílias beneficiárias do Bolsa recebem o maior entre os dois benefícios: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial. Neste segundo caso, as parcelas do Bolsa serão suspensas enquanto o Auxílio estiver sendo pago, e serão retomadas quando ele acabar.
Não. As parcelas do Auxílio Emergencial 2021 são pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória nº 1.039, de 2021.
Não. Os beneficiários do Bolsa Família com direito ao Auxílio Emergencial 2021 são aqueles que já constavam na folha de pagamento do programa do mês de dezembro de 2020.
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev. Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações quepermitem a contestação – , a página vai trazer um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa. Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. O prazo para contestação é sempre de cerca de duas semanas após a divulgação da negativa.
O beneficiário também poderá contestar caso receba uma ou mais parcelas e tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais.
Sim, também são considerados beneficiários do Auxílio Emergencial os trabalhadores considerados elegíveis em razão de decisão judicial; contestação extrajudicial realizada na Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério ou em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Não. O Auxílio Emergencial 2021 é pago aos trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro do ano passado. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 podem ser efetuadas no Ministério da Cidadania.
Fonte: G1
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