O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu por mais 60 dias uma apuração preliminar contra o presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e aliados a partir das conclusões da CPI da Covid no Senado.
Com isso, o ministro adiou a análise do pedido de arquivamento do caso sobre incitação ao crime durante a pandemia feito pela Procuradoria-Geral da República. A decisão sobre o encerramento só vai ocorrer após a Polícia Federal entregar relatório.
Barroso afirmou que a PF ainda precisa organizar as provas reunidas pela CPI da Covid.
“Tendo em vista que a sistematização da documentação apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito ainda não foi concluída, defiro o pedido de prorrogação do prazo para continuidade das investigações por mais 60 dias”, escreveu o ministro.
Das 10 apurações preliminares abertas depois que a CPI da Covid concluiu os trabalhos no ano passado, a PGR já se manifestou pedindo o arquivamento em nove casos. Entre as condutas apontadas pela CPI estão estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, além de incentivar a invasão de hospitais para gravação de eventuais leitos vazios – em violação à intimidade dos doentes que estavam internados.
Arquivamento
O pedido de arquivamento da PGR citou um relatório da PF enviado ao Supremo e que, contrariando o entendimento da CPI da Covid, não encontrou indícios de que Bolsonaro e aliados agiram para incitar o descumprimento de medidas sanitárias.
Um agente da PF analisou publicações feitas pelo presidente e apoiadores sobre o combate à pandemia nas redes sociais. O documento concluiu que, diante da novidade sobre a questão e da falta de apontamentos científicos claros, não houve indicação de que eles agiram para incentivar o descumprimento de medidas sanitárias.
A análise foi feita a partir de dados abertos na internet e buscou validar os temas levantadas pelos bolsonaristas. Sobre a relação da efetividade do uso de máscaras para prevenção da Covid, por exemplo, a PF disse no levantamento que, de fato, “há estudos que indicam a baixa eficácia” da medida.
A Procuradoria reforçou o entendimento da PF e citou que, para configurar a incitação ao crime, teria que ser comprovada a intenção do político em incentivar, estimular a prática de ilícito.
“Além disso, os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão”, afirmou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Fonte: G1
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