BENEFÍCIOS EVENTUAIS: UM DIREITO SOCIAL –

Os benefícios eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Objetiva prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias, que possam fragilizar o indivíduo e sua família.

Tais benefícios fazem parte da seguridade social e sua oferta visa o desenvolvimento ou restabelecimento da segurança de acolhida, sobrevivência e a convivência familiar e comunitária, como previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 33, de 12 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007.

Eles estão divididos em quatro modalidades: por situação de nascimento, na situação de morte, por vulnerabilidade temporária e em situações de emergência e calamidade.
O benefício eventual por situação de nascimento, deve atender, prioritariamente, as necessidades dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e de crianças recém-nascidas; o apoio à mãe e/ou à família, no caso em que crianças morrem logo após o nascimento; o apoio à família, quando a mãe e/ou a criança ou as crianças morrem, em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento.

Na situação de morte, a oferta do benefício, pela assistência social, acontece quando as famílias apresentarem vulnerabilidade social, que requerem a garantia da proteção social, sobretudo àquelas que dependiam financeiramente e/ou emocionalmente da pessoa falecida.

O benefício eventual por situação de vulnerabilidade temporária objetiva garantir o restabelecimento das seguranças sociais, comprometidas por eventos inesperados.
Em situação de emergência e calamidade, o benefício é ofertado em cenários de desastres e calamidades públicas, que causem perdas, riscos e danos à integridade pessoal e familiar.

O setor de serviço social da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva articula, com a rede sócioassistencial do município de origem das crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas acompanhadas, para viabilizar o acesso a tais benefícios eventuais. Uma vez garantidos, consolida-se o direito social.

 

 

 

 

 

 

Ana Carolina Galvão – Assistente Social da Casa Durval Paiva,  CRESS/RN 3731

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