BENEFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS DA ENERGIA EÓLICA –
Os empreendimentos de energia eólica que vêm sendo implantados nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba proporcionam benefícios quer para os particulares quer para a administração municipal. Para os particulares com a contratação de imóveis rurais ociosos para a implantação de aerogeradores, linhas de transmissão, subestações e outros equipamentos; emprego de mão de obra não especializada; e dinamização de atividades de comércio e de serviços.
Para a administração municipal com grandes possibilidades de aumento de arrecadação, o que não pode ser desprezado. Porquanto os empreendimentos ensejam fatos geradores de Taxas de Licença de Localização e de Obras, assim como de ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos dos contratos de direito real de superfície de terras de longo prazo que deverão ser registrados em cartório e de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na fase de implantação.
Enquanto na fase de operação ou de geração de energia deve ser cobrada taxa de atividade econômica anual (alvará), em valores expressivos porque em conformidade com a capacidade econômica.
Ainda passando o Município a desfrutar de maiores índices de distribuição anual do ICMS decorrente do valor adicionado da venda de energia elétrica. Pois, ainda que o Estado não faça jus à cobrança deste imposto, cujo fato gerador ocorre no destino ou no consumo e não na origem, o valor adicionado acrescido nos Municípios pela geração da energia possibilitará a estes o crescimento dos índices de distribuição anual do ICMS.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário