Além de estabelecer limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo, a regulamentação também define as características de cada modelo, o que provocou muitas dúvidas de ciclistas.
O portal g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre as novas regras de uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Veja abaixo:
Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio, com as seguintes características:
São exemplos de autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.
A principal diferença visível, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador.
As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor.
Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.
A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).
Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
Popularmente, este tipo de veículo é chamado de bicicletas elétricas. Contudo, segundo a resolução do Contran, o veículo que tem acelerador e pedal assistido é um veículo autopropelido, caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h, não tenha largura superior a 70 cm e distância entre eixos maior que 130 cm.
Se esse veículo tiver medidas superiores a 70 cm de largura, 130 cm de distância entre eixos e velocidade máxima maior que 32 km/h ele será considerado um ciclomotor.
Vale lembrar que as regras de circulação e de limites de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos são as mesmas.
Ou seja, na prática, dentro da resolução, faz pouca diferença se o veículo se enquadra como “autopropelido” ou “bicicleta elétrica”.
Os dois modelos podem circular em calçadas, desde que não ultrapassem a velocidade máxima de 6 km/h. Os dois tipos de veículos também são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Essas regras poderão ser alteradas em caso de regulamentação do poder público municipal.
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.
Sim, os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo.
As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.
No Rio, a regra é que – para andar na ciclovia – as bicicletas não podem passar de 20 km/h. Já nas calçadas, as bicicletas elétricas podem circular com velocidade limitada a 6 km/h.
Os ciclomotores não podem andar em ciclovias ou calçadas. A circulação só é permitida nas ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
Os ciclomotores não podem andar em vias expressas. Os ciclomotores só podem andar em vias urbanas, com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h. Esses veículos não podem andar nas ciclovias e nem nas calçadas.
Sim. Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
Os usuários de bicicletas elétricas não precisam de carteira de motorista para dirigir. O veículo também não precisa de registro, licenciamento e emplacamento para circular.
Os ciclomotores devem ter: Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
As bicicletas elétricas devem contar com indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.
Nos dois casos, a resolução do Contran determina que o indicador de velocidade pode ser substituído por um velocímetro alternativo, como por aplicativo em smartphone.
O condutor de um ciclomotor deve sempre usar capacete, assim como o seu passageiro.
Em caso de descumprimento das novas regras, as punições seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Contudo, a Prefeitura do Rio ainda não definiu como fará a fiscalização.
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
DÓLAR COMERCIAL: R$ 6,1550 DÓLAR TURISMO: R$ 6,3710 EURO: R$ 6,4020 LIBRA: R$ 7,6990 PESO…
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