Começou a valer neste sábado (13) o novo limite para o pagamento de boletos, inclusive vencidos, em qualquer banco. A partir de agora, está liberado também o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 100, por meio da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Desde 25 de agosto, foi liberado o pagamento de boletos a partir de R$ 400.

Os clientes com boletos sem registro na plataforma e que forem rejeitados deverão procurar o emissor do boleto para quitar o débito.

Com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a plataforma terá incorporado cerca de 3 bilhões de documentos, 75% do total emitido anualmente no país, calcula a Febraban.

O restante, cerca de 1 bilhão de boletos, corresponde a documentos abaixo de R$ 100, que deverão estar integrados ao sistema em 27 de outubro.

A mudança tem sido gradual para diferentes valores e o cronograma inicial atrasou. Até 10 de novembro todos os boletos de cartões de crédito, doações, e outros pagamentos de qualquer valor, passarão a ser aceitos em todos os bancos.

A validação foi feita por etapas, segundo a Febraban, devido à grande utilização do meio de pagamento. Cerca de R$ 3,5 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil, calcula a entidade.

Veja abaixo o cronograma da nova plataforma de boletos:

  • A partir de 13/10/2018: boletos iguais ou acima de R$ 100.
  • A partir de 27/10/2018: boletos de qualquer valor.
  • A partir de 10/11/2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.

Rastreamento por CPF

Segundo a Febraban, além do pagamento em qualquer agência bancária, a nova plataforma permite a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Se os dados do boleto coincidirem com o sistema, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá pagar exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos devem registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

Fonte: G1

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