O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (24).
Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.
O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019.
Fonte: G1
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