A Polícia Federal (PF) indiciou, na noite desta quinta-feira (19), sete funcionários da mineradora Vale e seis membros da consultora TÜV SÜD pelo crime de falsidade ideológica e uso de documentos falsos envolvendo a tragédia de Brumadinho. As duas empresas também foram indiciadas. Nenhum dos funcionários da Vale indiciados pertence à cúpula da mineradora.
O rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH, ocorreu em 25 de janeiro deste ano. Quase oito meses após a tragédia, 21 pessoas continuam desaparecidas e o total de mortos identificados chega a 249.
O relatório também pede medida cautelar contra os indiciados, proibindo os 13 funcionários de prestarem consultorias ou novos trabalhos nessa área. A PF não considera prender, neste momento, os indiciados.
De acordo com o delegado de meio ambiente da PF Luiz Augusto Pessoa Nogueira, dois estudos indicaram que a barragem tinha problemas e que os indiciados tinham conhecimento sobre isso.
Além disso, o valor do bônus pago a estes funcionários da Vale era calculado também considerando o nível de segurança das barragens. Então, quanto menor o nível de segurança, menor o bônus.
Ele explicou que nenhum diretor da Vale foi indiciado neste momento porque esta investigação é muito técnica. Mas isso não significa que a cúpula da mineradora não seja investigada por outros crimes.
Da Vale
Da TÜV SÜD
A TÜV SÜD disse que a empresa não comentará sobre os indiciamentos.
Por nota, a Vale informa que tomou conhecimento dos resultados do primeiro inquérito policial nesta sexta-feira (20). A mineradora disse que “detalhadamente o inteiro teor do relatório policial antes de qualquer manifestação de mérito, ressaltando apenas que a empresa e seus executivos continuarão contribuindo com as autoridades e responderão às acusações no momento e ambiente oportunos”.
A defesa de Makoto Namba, funcionário da TÜV SÜD, e de André Yassuda e Marlísio Cecílio, ambos ex-funcionários da consultoria, disse que o relatório da PF falha ao interpretar conceitos básicos sobre a engenharia de barragens e chega a uma conclusão equivocada.
A reportagem tenta contato com os demais indiciados.
O indiciamento dos funcionários da Vale e da TÜV SÜD resulta da primeira parte das investigações da Polícia Federal sobre o caso, que também é investigado pela Polícia Civil do estado.
A PF ainda deverá fazer novos indiciamentos, mas, no momento, aguarda a conclusão de perícias criminais sobre os crimes ambientais e os de homicídio.
A expectativa é que os estudos indiquem um possível “gatilho” do rompimento da estrutura da barragem e, assim, fique possível determinar a responsabilidade individualizada nessas tipificações criminais.
Nesta primeira etapa das investigações, a PF focou no crime que envolve falsificação de documentos.
A falsidade ideológica ocorreu, segundo a PF, quando funcionários das duas empresas celebraram contratos utilizando informações falsas contidas nos documentos de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), feitos em três momentos de 2018: a primeira em junho e as outras duas em setembro.
Esses documentos permitiram que a barragem seguisse funcionando normalmente mesmo com critérios de segurança abaixo dos recomendados pela própria mineradora e por padrões internacionais.
Já a imputação por documentos falsos se dá por dois registros de declarações de estabilidade — documentos que indicavam que a barragem estava em boas condições de funcionamento — junto a entidades governamentais, em 2017. Ao todo, a pena pode chegar a 18 anos de cadeia para os indiciados.
TÜV SÜD
Vale
Nesta terça-feira (17), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) entregou relatório que também pede o indiciamento de 13 pessoas das duas empresas.
Entre os nomes estão o então diretor-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, diretores, gerentes, uma engenheira e um geólogo da mineradora, além de dois engenheiros da TÜV SÜD.
A Vale já foi condenada a pagar indenização de quase R$ 12 milhões a duas famílias de São Paulo que perderam os filhos e o neto no rompimento da barragem de Brumadinho. Da decisão cabe recurso.
A sentença foi dada em favor das famílias dos irmãos Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, de 31 anos, e Camila Taliberti da Silva, de 33 anos, e ainda de Fernanda Damian de Almeida, de 30 anos, que era casada com Luiz e esperava o primeiro filho do casal.
Luiz, Fernanda e Camila passeavam em Brumadinho de férias em companhia do pai, Adriano Ribeiro da Silva, de 61 anos, e da mulher dele, Maria de Lourdes da Costa Bueno, de 59 anos. Os dois também morreram na tragédia. O processo sobre as duas mortes corre em separado e não há sentença ainda. Por nota, a Vale informou que ainda não foi intimada da decisão.
Fonte: G1
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