CACIMBAS NA EXPECTATIVA DE NOVO CENÁRIO ECONÔMICO – Alcimar de Almeida Silva

CACIMBAS NA EXPECTATIVA DE NOVO CENÁRIO ECONÔMICO –

Embora de reduzida população e de atividades econômicas tradicionais, o Município de Cacimbas, no vizinho Estado da Paraíba está se preparando para a sua próxima nova realidade econômica. Como encontra-se em vias de em seu território serem implantados projetos de geração de energia eólica, para aproveitar as receitas públicas daí decorrentes, iniciou providências no sentido de adequar sua legislação e seus recursos humanos e organizacionais, inclusive com a atualização do Código Tributário do Município

Porquanto a nova atividade econômica de geração de energia eólica proporciona fonte de renda tanto para os proprietários de terra como para as finanças públicas locais. Neste particular, há que se destacar que, por se tratarem de contratos de superfície, o constituem-se em fato gerador do ITIV (ex ITBI), prosseguindo com outros tributos próprios e transferidos. Bem como as obras de engenharia civil, mecânica e elétrica exigem a prévia licença municipal a ensejar a cobrança de Taxa de Licença cuja quantificação pode levar em conta, em conjunto ou separadamente, as variáveis valor, prazo de execução e medida das obras.

Ensejando também, e mais expressivamente, fato gerador do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, este incidindo sobre o valor dos serviços, constituindo-se até num volume regular de receitas mensais durante a execução
das obras de engenharia civil, mecânica e elétrica de implantação de aerogeradores, centrais geradoras, subestações e redes de transmissão. Bem como da Licença de Atividade Econômica ou Alvará Anual cuja Taxa correspondente pode ser cobrada em função do número de aerogeradores e de outros equipamentos ou da capacidade instalada, na conformidade do Ato de Autorização expedido pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Por último e não menos importante – talvez mais importante – na fase de operação e de venda de energia, esta irá compor o valor adicionado para fins de ICMS de competência do Estado. Por ser a variável mais importante na composição do índice de participação dos Municípios na parcela que lhes cabe na distribuição daquele imposto, sem dúvida passa a ser o resultado mais expressivo e regular das receitas municipais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

7 horas ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

8 horas ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

8 horas ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

8 horas ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

8 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

8 horas ago

This website uses cookies.