As cidades de Caicó e Florânia, na região Seridó do Rio Grande do Norte, proibiram as carreatas políticas durante a campanha eleitoral. As proibições foram publicadas em decretos municipais.
A deliberação acontece após várias cidades do Rio Grande do Norte registrarem, no último fim de semana, que representou o primeiro da campanha eleitoral, aglomerações, desrespeitando as medidas sanitárias necessárias para conter a Covid-19.
O decreto no município de Caicó, cidade de cerca de 70 mil habitantes, proíbe, além dos comícios e carreatas, as passeatas, as motocadas e cavalgadas previamente agendadas, além de “quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas” até o dia 15 de novembro.
A multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento do decreto e o valor será reinvestido pela prefeitura em medidas de combate à Covid-19.
A publicação traz ainda limitações para outras ações políticas. Estão permitidos os comícios relâmpagos sem “prévia divulgação, em curto prazo de duração, com número máximo de 20 pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população”.
Já os eventos políticos partidários internos devem acontecer “com a quantidade mínima de pessoas possível, devendo permanecer no local apenas aqueles que forem essenciais ao desenvolvimento daquela reunião ou evento, exigindo o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70%, manter os espaços amplos e com ventilação natural, e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes”.
O decreto recomenda ainda que o contato físico entre candidatos e eleitores seja evitado sempre que possível.
Além da multa, o decreto prevê, se necessário, apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de força policial, assim como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
Já a prefeitura de Florânia, cidade com cerca de 10 mil pessoas, considerou os 6 casos ativos de coronavírus e os 21 suspeitos na cidade para proibir os comícios e as carreatas, além do uso de fogos de artifícios até o dia 19 de outubro. A publicação cita “evitar o recrudescimento do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus”. O decreto municipal no entanto, não prevê multa para quem desrespeitar a lei.
Além disso, a prefeitura determinou alguns limites em outras ações políticas. Em visitas domiciliares, os candidatos da chapa majoritária poderão ser acompanhados de no máximo quatro pessoas. Os vereador, por duas pessoas.
“Orienta-se que os candidatos e partidos políticos evitem a realização de visitas domiciliares na mesma rua, com datas e horários coincidentes”, recomenda a publicação.
Em reuniões partidárias, a recomendação é de que não se ultrapasse as 100 pessoas e se respeite o distanciamento social. Todos devem usar máscaras e o local deve possuir álcool 70% ou local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão. Em reuniões internas, deve-se acrescentar a colocação de tapete sanitizante na entrada principal e verificar temperatura dos participantes.
Em relação aos santinhos, “orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas, utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%”.
O decreto autoriza bandeiraços, respeitando as determinações do TSE, e lives com equipes técnicas com menos de 10 profissionais.
Fonte: G1RN
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