O decreto traz ainda regras específicas para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados na praça de alimentação da Ilha de Santana. Eles poderão funcionar até 22h seguindo regras como o limite de quatro pessoas por mesa e o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. No local é proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, agências bancárias, postos de combustível, óticas e serviços médicos, por exemplo, podem definir o horário de funcionamento. No entanto, é obrigatório aferir a temperatura de clientes e funcionários, utilizar tapetes sanitizantes nas entradas, o uso de máscara, álcool em gel, além do distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Em locais como casas lotéricas, é obrigatório um funcionário para organizar filas.
O decreto prevê punição em caso de descumprimento das regras estabelecidas. Os proprietários podem ser penalizados com interdição por até três dias e multa na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa e interdição por até sete dias. Em caso de descumprimento pela terceira vez, o proprietário pode ter o alvará de funcionamento cassado, além de pagar multa.