A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (4) o texto-base de um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, crimes contra a democracia.
Para concluir a votação do projeto, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques, que visam mudar o conteúdo. Em seguida, o texto seguirá para o Senado.
A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação (veja detalhes mais abaixo).
Após a aprovação do texto-base, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou em uma rede social que “a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais.”
A Lei de Segurança Nacional é 1983, período em que o país vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, chamou a legislação de “último bastião de um regime de exceção”.
Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já informou ao STF que não investigará o presidente pelo fato de o governo ter usado a lei.
Para a construção do parecer sobre o tema, Margarete Coelho se reuniu com juristas e setores da sociedade civil.
“[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo”, escreveu a deputada.
Contrários ao projeto, aliados de Bolsonaro tentaram retirar a proposta de pauta da sessão plenária desta terça-feira, o que foi rejeitado pelos parlamentares (338 votos a 62).
O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), da base governista, disse que a lei tem sido questionada recentemente “sobretudo pelos abusos que vêm sendo cometidos pelo STF ao utilizá-la para perseguir aqueles que fazem críticas ao STF”.
Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.
A proposta em discussão na Câmara acrescenta dispositivos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:
O texto estabelece que as penas previstas para esses crimes serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.
Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.
A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrática de Direito:
Em outro ponto do projeto, o texto inclui os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.
Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. A proposta inclui os presidentes dos Poderes nesta lista.
O texto também estabelece pena de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.
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