A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.

Os deputados já haviam aprovado o texto-base do projeto na noite de quarta (11). Restava, porém, a votação da redação final da proposta, aprovada de forma simbólica.

Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.

O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições).

Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.

Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias (veja mais aqui).

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.

Mas o governo judicializou o tema após tentar derrubar o benefício, via veto do presidente Lula, e enfrentar resistência no Parlamento, que defendia o prazo maior para a desoneração.

Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.

Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano.

⌛A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.

Transição para municípios

Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).

Reoneração da folha dos municípios

AnoContribuição previdenciária
20248% (desoneração)
202512%
202616%
202720% (reoneração integral)

Transição para empresas

Um ano depois, em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.

Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.

Como vai ser a transição para os 17 setores

AnoContribuição previdenciáriaContribuição sobre faturamento
2024não haverá (desoneração da folha)1% a 4,5%
20255%0,8% a 3,6%
202610%0,6% a 2,7%
202715%0,4% a 1,8%
202820% (reoneração integral)não haverá

O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de se comprometer a manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrado no início de cada ano na empresa.

Se a empresa demitir empregados acima desse limite, poderá perder a desoneração.

Estão entre os setores beneficiados pela desoneração:

  • industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
  • ☎️ serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
  • transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
  • ️ construção: construção civil e pesada

Medidas de compensação

O texto aprovado pela Câmara apresenta uma lista de medidas para compensar perdas arrecadatórias com a desoneração dos setores e das prefeituras:

  • repatriação de recursos no exterior

 

O projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.

Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feito dentro do período estipulado para a regularização.

Será cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.

  • atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda

 

A proposta autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.

Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel. No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.

Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado é de 15%.

  • Desenrola para empresas com multas em agências reguladoras

 

O projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas.

  • pente-fino de benefícios sociais

 

Outra fonte de compensação para o benefício será o chamado “pente-fino” em benefícios sociais pagos pelo governo.

A proposta autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a adotar medidas para conter “gastos e prejuízos” com o pagamento de benefícios irregulares ou fraudulentos.

Também estabelece prazo para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) não inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) regularizem suas informações. Serão 45 dias para beneficiários que moram em municípios de pequeno porte; e 90 dias para moradores de cidades de médio e grande porte.

  • uso de depósitos judiciais e extrajudiciais

 

O projeto reduz para dois anos o prazo para que pessoas resgatem depósitos em processos judiciais já encerrados no âmbito federal. Atualmente, o período é de 25 anos. Se não houver o resgate nesse prazo, a União poderá recolher o valor e transferir para o caixa do Tesouro.

Segundo o texto, o “dono” do dinheiro poderá pedir, em até cinco anos, a devolução dos valores eventualmente recolhidos pela União.

Se a proposta virar lei, esses prazos também vão valer para os precatórios pagos pela União que não forem sacados pelos beneficiários. Os precatórios são dívidas judiciais da União com pessoas físicas e jurídicas.

Outra mudança prevista é a redução do caminho do dinheiro depositado judicial e extrajudicialmente em processos contra a União. Pela proposta, os recursos passarão a ser colocados diretamente na Caixa, que depositará os valores em uma conta do Tesouro Nacional — agilizando o uso do valor pelo governo.

  • uso de recursos esquecidos

 

O projeto prevê também repassar ao Tesouro recursos esquecidos em contas bancárias, que não forem reclamados pelos titulares.

Se a proposta virar lei, esse “dinheiro esquecido” poderá ser resgatado em até 30 dias após a publicação da norma. Após o recolhimento dos valores pelo Tesouro, os titulares também terão prazo para contestar

Depois disso, os saldos passarão para a União, como receita orçamentária primária. Serão válidos para os cálculos de cumprimento da meta de resultado primário — diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta — prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em agosto, o Banco Central divulgou que há R$ 8,51 bilhões disponíveis para resgate em contas esquecidas pelos titulares.

  • monitoramento de benefícios fiscais

 

A proposta estabelece também que empresas que têm benefícios fiscais devem informar à Receita Federal. Se a empresa não entregar a declaração, sofrerá multas e penalidades.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *