A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.
Os deputados já haviam aprovado o texto-base do projeto na noite de quarta (11). Restava, porém, a votação da redação final da proposta, aprovada de forma simbólica.
Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.
O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições).
Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário.
Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias (veja mais aqui).
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.
Mas o governo judicializou o tema após tentar derrubar o benefício, via veto do presidente Lula, e enfrentar resistência no Parlamento, que defendia o prazo maior para a desoneração.
Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).
No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano.
⌛A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.
Em 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota cheia sobre os salários (20%).
Reoneração da folha dos municípios
Ano | Contribuição previdenciária |
2024 | 8% (desoneração) |
2025 | 12% |
2026 | 16% |
2027 | 20% (reoneração integral) |
Um ano depois, em 2028, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.
Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não haverá cobrança da contribuição previdenciária sobre o 13º salário dos empregados.
Como vai ser a transição para os 17 setores
Ano | Contribuição previdenciária | Contribuição sobre faturamento |
2024 | não haverá (desoneração da folha) | 1% a 4,5% |
2025 | 5% | 0,8% a 3,6% |
2026 | 10% | 0,6% a 2,7% |
2027 | 15% | 0,4% a 1,8% |
2028 | 20% (reoneração integral) | não haverá |
O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de se comprometer a manter quantidade equivalente ou superior a 75% do número de funcionários registrado no início de cada ano na empresa.
Se a empresa demitir empregados acima desse limite, poderá perder a desoneração.
Estão entre os setores beneficiados pela desoneração:
O texto aprovado pela Câmara apresenta uma lista de medidas para compensar perdas arrecadatórias com a desoneração dos setores e das prefeituras:
O projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos mantidos no exterior. Serão 90 dias.
Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulados até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feito dentro do período estipulado para a regularização.
Fonte: G1RN
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