Câmara Municipal de Natal — Foto: Elpídio Júnior
Câmara Municipal de Natal — Foto: Elpídio Júnior

A Câmara Municipal de Natal derrubou, nesta terça-feira (7), o veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) no quarto inciso do primeiro artigo da lei que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para candidatos em concursos públicos realizados na capital potiguar.

O inciso, acrescentado por meio de uma emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT), prevê que não serão aplicadas às normas da lei as substâncias derivadas da Cannabis, “considerado o seu caráter medicinal”.

“A razão do veto foi pela dificuldade de ter um laudo médico comprobatório, gerando atribuições ao Município para poder atender essa demanda. Porém, consensualizamos que os laudos vão ser apresentados posteriormente [ao concurso]. Porque, na verdade, [o inciso] é apenas para os concursados aprovados, não para todos que forem fazer o concurso”, disse o vereador Raniere Barbosa (Sem partido), vice-líder do prefeito na Câmara.

A lei 7.579/2023 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 27.

O projeto original é da vereadora Camila Araújo (União). A discussão em torno da proposição gerou polêmica e durou quatro sessões, sendo aprovada pelos vereadores no dia 15 de agosto.

Além da emenda encartada pela vereadora Brisa, outra emenda, que reduziu de 180 para 90 dias a janela de detecção de drogas ilícitas, foi aprovada.

Fonte: G1RN

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