No noite de ontem (1), a Câmara Municipal de Natal divulgou uma nota oficial mostrando surpresa com o acordo entre a Prefeitura do Natal com o Ministério Público e Justiça. No acordo, a Prefeitura se comprometeu de realizar em 90 dias a licitação do transporte público de Natal, independente da aprovação no Legislativo do projeto que regulamenta o serviço de ônibus e alternativos na cidade.
Leia a nota na íntegra:
Após tomar ciência pelos meios de comunicação de audiência de conciliação firmada nos autos da Ação Civil Pública nº 0016028-48.1999.8.20.0001 que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, a Câmara Municipal de Natal mostra-se surpresa com a atitude dos entes que participaram de tal audiência (STTU, Ministério Público, Seturn e Poder Judiciário estadual) diante das afirmações constantes no referido processo judicial abaixo transcritas:
1)O Município de Natal deverá deflagrar o processo licitatório de que trata a presente ação no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir do dia 31/03/2015; 2) Tal providência independe de processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Natal; 3) Na eventualidade de sobrevir norma editada pelo legislativo municipal que possa interferir no cumprimento do prazo pelo Poder Executivo, terá este o prazo de mais 30(trinta) dias para realizar as adequações necessárias, desde que devidamente justificados.
Diante do exposto, o Poder Legislativo reafirma seu papel constitucional de propor, apreciar e votar matérias de interesse da população de Natal, como vem se debruçando sobre esse projeto de lei complementar de proposição do Poder Executivo, informando também que estuda as medidas legais cabíveis a fim de impedir a usurpação de sua competência constitucional de legislar, nos termos do art.2º da Lei nº 9074/95.
Cabe ainda enaltecer o empenho dos vereadores para acelerar a tramitação do projeto, inclusive liberando a pauta de votações e participando de sessões extraordinárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal