A Câmara reinstalou nesta quinta-feira (15) a comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) da segunda instância. Os trabalhos da comissão haviam sido interrompidos em razão da pandemia de Covid-19.
Na volta dos trabalho, o colegiado elegeu um novo presidente, o deputado Aliel Machado (PSB-PR).
Atualmente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado só começa a cumprir a pena de prisão após o chamado trânsito em julgado da sentença (ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso).
A PEC determina que o réu poderá ser preso ainda que restem recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em novembro de 2019 e agora precisa do aval da comissão especial para seguir ao plenário da Casa.
Entenda a proposta
O texto original da PEC modificava os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com o recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma eventual apelação ao STJ e ao STF somente seria possível por meio de novas ações, chamadas ações revisionais, independentes do processo original que levou à condenação.
O relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), no entanto, modificou a proposta original a fim de agilizar a aprovação do texto.
A mudança proposta por Trad mantém os recursos extraordinários e especiais, mas a execução da pena torna-se obrigatória após decisão de segundo grau.
Na prática, isso faria com que o réu pudesse recorrer até a segunda instância (tribunais de Justiça dos estados e tribunais regionais federais) e, depois disso, o processo seria considerado transitado em julgado (ainda que restem recursos pendentes).
Se os recursos aos tribunais superiores tiverem “plausibilidade jurídica”, o juiz que analisar a apelação poderá suspender a execução da decisão da segunda instância, permitindo que o condenado aguarde o julgamento do recurso em liberdade.
O relator decidiu modificar a proposta após sugestões de especialistas ouvidos em audiências na Câmara, incluindo o ex-ministro e ex-presidente do STF Cezar Peluso.
Segundo Trad, a modificação visa dar agilidade na implementação da norma, uma vez que, mantidos os recursos revisionais, como na proposta original, seria necessário aprovar uma nova lei para regulamentá-los, o que atrasaria o processo de implementação da regra.
Fonte: G1