Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada nesta quinta-feira, 10, pelo colegiado da Corte potiguar.
Com o julgamento, o Estado não poderá dar continuidade ao concurso, por meio da suspensão do Edital 007/2015, o que impede, consequentemente, a matrícula dos candidatos, considerados aptos no documento, em Curso de Formação de Soldados
O pedido analisado pelo desembargador e mantido no órgão julgador foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). A medida suspende os efeitos da sentença de primeira instância, que foi favorável à continuidade do concurso e consequente convocação.
A decisão final do Judiciário Estadual ainda será tomada quando do julgamento de recursos de apelação.
Para o Ministério Público, autor da ação, “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de candidatos. Desta forma, houve convocação pela Administração Pública estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo considerados inaptos 546 convocados. Fato que, segundo o MP, violaria os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, da Constituição Federal.
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