A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência foi alvo de 16 contestações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a noite desta quarta-feira (22).
O prazo de cinco dias para impugnações (questionamentos), iniciado após a publicação do edital de candidatura, está previsto na lei eleitoral e termina às 23h59 desta quarta.
A partir da notificação, será contado prazo de sete dias para a defesa de Lula se manifestar – entenda mais abaixo os próximos passos.
A candidatura de Lula foi registrada pelo PT no último dia 15. Antes do registro, houve uma marcha em Brasília com milhares de apoiadores do ex-presidente e um ato político com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato a vice na chapa de Lula.
Ao todo, foram apresentadas ao TSE oito impugnações (apresentadas pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade (apresentadas por cidadãos) sobre Lula. O TSE também terá de analisar questionamentos a outros candidatos:
Uma das impugnações à candidatura de Lula foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No pedido, ela argumentou à Justiça Eleitoral que Lula estaria inelegível por já ter sido condenado em segunda instância no caso do triplex em Guaruj.
A Lei da Ficha Limpa prevê que uma pessoa se torna inelegível após ser condenada por órgão colegiado da Justiça.
Presidente da República de 2003 a 2010, Lula foi registrado como candidato do PT ao Palácio do Planalto na eleição deste ano em uma chapa formada com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também do PT.
Com o fim do prazo para impugnações à candidatura:
Todos os questionamentos à candidatura de Lula têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE, que pode decidir sozinho ou levar a análise ao plenário.
A expectativa é que o ministro leve todas as questões sobre a candidatura para debate no plenário. Para isso, o registro deve ser incluído na pauta da Corte, o que ocorre na sessão seguinte após a apresentação das alegações finais.
Se o plenário indeferir, ou seja, rejeitar a candidatura, a defesa ainda pode apresentar recurso ao próprio TSE. Se Lula recorrer, poderá ser considerado “sub judice” e concorrer até que a Justiça Eleitoral analise em definitivo o registro.
Ainda que o TSE rejeite, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Lula já não poderá mais ser candidato.
Outra a hipótese é que a chapa substitua o candidato. Nesse caso, a lei estipula que partidos podem alterar os candidatos até 20 dias antes do pleito, ou seja, até 17 de setembro.
Fonte: G1
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