A agência de viagens 123 Milhas entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (29), na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A decisão vem menos de duas semanas após a companhia suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional (com datas flexíveis).
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.
A medida, segundo a companhia, tem como objetivo “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, e deve permitir que a empresa chegue mais rápido a soluções com credores e consiga “reequilibrar sua situação financeira”.
O que acontece agora?
De acordo com especialistas entrevistados pelo g1, uma vez que o pedido foi protocolado, há dois caminhos que podem surgir:
- O deferimento (aceite) do pedido de recuperação judicial da companhia; ou
- A nomeação de um perito para fazer a constatação prévia (entenda abaixo).
Caso haja a necessidade de nomear um perito para constatação prévia:
Segundo o sócio da BBMO Advogados Rodrigo de Oliveira Spinelli, a decisão de nomear um perito pode acontecer caso o juiz responsável pelo caso entenda que a causa é “muito complexa”.
“Caso o magistrado nomeie um perito, ele será responsável por analisar a documentação e a realidade dessas empresas que entraram em recuperação judicial. Esse profissional vai avaliar a situação e dar um parecer dizendo se as companhias preenchem ou não os requisitos para a recuperação”, explica o especialista.
Caso o pedido de recuperação judicial seja deferido:
Já caso o pedido seja aceito pelo juiz responsável, por outro lado, os trâmites são outros. De acordo com a especialista em reestruturação empresarial e advogada da Luchesi Advogados Camila Crespi, haverá:
- A suspensão da prescrição das obrigações do devedor;
- A suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra a 123 Milhas; e
- A proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, busca e apreensão, ou ainda, a constrição judicial contra a empresa.
Fonte: G1