Sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisou recursos do Caso Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS
Sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisou recursos do Caso Kiss — Foto: Reprodução/TJ-RS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (3), após acolher parte dos recursos das defesas.

O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

Especialistas consultados pelo g1 explicam que as nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.

“O que aconteceu nesta quarta é a continuidade do julgamento. Houve o júri, que foi a primeira fase, e agora foram analisados os recursos da defesa, que configuram uma continuidade do julgamento, e não uma reversão. Em hipótese alguma os réus poderiam ser absolvidos nessa etapa, pois prevalece a soberania do veredito dos sete jurados. Poderiam acontecer três coisas: a manutenção da sentença inalterada, a redução das penas ou a anulação por força de algum vício processual. Houve um entendimento pela terceira hipótese”, explica Mauro Stürmer, professor da Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma).

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator dos recursos e presidente da sessão, informou que foram apresentados pelos advogados de defesa 19 pedidos de nulidade. O relator desconsiderou todos os pedidos, mas acabou vencido pelos votos dos outros dois desembargadores, José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, que reconheceram alguns dos argumentos dos réus.

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

  • A escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;
  • O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;
  • O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;
  • O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;
  • O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

 

Os advogados e professores ouvidos pela reportagem ressaltam que só é possível analisar com profundidade a decisão após a publicação do acórdão com a íntegra dos votos dos desembargadores. No entanto, as manifestações durante o julgamento dos recursos dão conta de que os apontamentos listados acima foram analisados.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *