Centro Administrativo de Ceará-Mirim (arquivo) — Foto: Fernanda Zauli/G1
Centro Administrativo de Ceará-Mirim (arquivo) — Foto: Fernanda Zauli/G1

Um decreto publicado pelo município de Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal restringiu a abertura de estabelecimentos comerciais na cidade a partir desta sexta-feira (5), por uma semana, até o dia 12. Até obras de construção civil deverão ser paralisadas na cidade. O funcionamento de mercados público e feiras livres foi suspenso no município.

“Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e academias ao ar livre instaladas no município, assim como recomendado à população que evite corridas e caminhadas em locais públicos”, diz a medida. As medidas visão a prevenção ao novo coronavírus. Em uma das justificativas do decreto, o município ressalta que não tem nenhuma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para tratar casos graves da doença.

O decreto com as novas medidas foi publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta (5). Conforme o texto, poderão abrir apenas:

  • Agências bancárias
  • Lotéricas e Correspondentes bancários
  • Supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres
  • Padarias, vedada a permanência para o consumo interno;
  • Clínicas, laboratórios de análises e unidades de saúde;
  • Farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos, insumos médico-hospitalares e congêneres;
  • Postos de gasolina, inclusive suas lojas de conveniências;
  • Clínicas e farmácias veterinárias;
  • De venda ou revenda de gás butano;
  • De venda ou revenda de água mineral;
  • Venda de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos;
  • Táxi e moto taxi;
  • Hotéis, pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou jurídica;
  • Serviços fúnebres.

“O rol dos estabelecimentos é taxativo, não se estendendo a quaisquer outros estabelecimentos que não estejam expressamente consignados”, informa o decreto. Apesar disso, a prefeitura informa que restaurantes e lanchonetes poderão funcionar para entrega de alimentos, ou retirada no local.

Os estabelecimentos que podem funcionar deverão disponibilizar álcool em gel, água e sabão, além de exigir o uso de máscaras. O texto ainda prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento às novas regras estabelecidas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com a Guarda Municipal e auxílio da Polícia Militar.

O decreto foi publicado menos de 24 horas após o governo do estado publicar um novo decreto aumentando as restrições à circulação de pessoas.

Em outro decreto publicado nesta semana, o município já havia proibido a queima de fogueiras juninas.

“A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a Covid-19, haja visto os problemas respiratórios decorrentes da inalação de fumaça e gases tóxicos liberados por fogueiras juninas e da queima de fogos”.

Fonte: G1RN

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