CENSURAR A INTERNET? NESSA ALTURA DO MUNDO SOCIETÁRIO, SERIA POSSÍVEL ? –

Desde o advento da linguagem, houve um processo gradativo e vital, quando a humanidade evoluiu da necessidade de seus diferentes agrupamentos de pessoas se comunicarem, como um estágio superior da sobrevivência. A segunda grande transformação foi a criação de códigos, rudimentos de alfabeto, que deu ensejo a certa dominação entre os homens. Funcionava entre aqueles que sabiam decifrar o código. Daí o estabelecimento da organização linear do pensamento. Primórdios da ciência, que se estabeleceu com os registros, com a escrita. Daí historiadores fixaram uma era de transformação histórica radical: o impacto da escrita determinou o fim da Pré-história e o início da história civilizatória.

Tempos recentes e da grandeza científico-tecnológica nos levaram à internet. O novo meio de comunicação, tido como o mais completo já concebido pela tecnologia humana!

É a aldeia global de MacLuhan, com suas vias de duplas de comunicação, em que todos pode construir, dizer, escrever, falar e serem ouvidos, vistos, lidos. Pensadores, como Castells (1999) reafirmaram ter a internet um papel central nessa nova sociedade, tanto em termos de circulação de capital, como em termos de reconfiguração do espaço e das relações sociais. Este espaço, denominado por muitos como ciberespaço, ou espaço virtual é o cerne da revolução desta virada de século. O ciberespaço é um não-lugar. Não concreto, não físico, mas real.

Enfim, a censura chegou a internet. Considera-se esse ato de restrição o controle ou a supressão da publicação ou acesso de informação na rede eletrônica. Seguem-se os problemas legais que são similares aos da censura convencional.

Já a censura total de informações na Internet é extremamente difícil (ou impossível) de se conseguir em razão da natureza propagadora e distributiva da Internet. Pseudoanonimato e formas flexíveis de difundir informação (data havens como a Freenet) permitem incondicional liberdade de expressão, já que a tecnologia garante que materiais não podem ser removidos e o autor de qualquer informação irrastreável.

E a conotação política? E a interveniência de poderes instituídos de governo, como a própria estrutura de governo, o Congresso ou tribunais superiores, como se retrair diante de intimidações ou tentativas de exprobração contra a opinião ou comportamentos refletidos da grande rede?

Está em aberto o debate maior, após a recente reativa do STF, imiscuindo a esfera legal e a consideração de prejuízos considerados em desfavor da castidade de autoridades constituídas.

Polêmica à parte, será que a pauta jurídica maior seria o caso de punir a opinião ou somente desclassificar a opinião? É ver o desdobramento agora.

 

 

Luiz SerraProfessor e escritor
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