COLABORAÇÃO PREMIADA –

Delação está na moda. Castigo dos maus é conservação dos bons! Este o porquê da delação premiada prevista pelas Ordenações Filipinas, publicadas no reinado de Filipe II (o mesmo que mandou fundar a cidade de Natal). Indica o capítulo: “como se perdoará os malfeitores que derem outros à prisão?” Sob esse título, a lei listava os crimes que seriam objetos de denúncia, entre os quais consta: “forçar mulher, fazer feitiços, testemunhar falso”. E mais: “entrar em Mosteiro de freiras com propósito desonesto”. O perdão era total. Seja com a prisão do indicado, “seja perdoado livremente”.

O Ministério Público está prestando inestimável serviço ao Brasil através da colaboração premiada e de trabalho sincrônico com os seus colegas do exterior. A nossa legislação acolheu o Instituto que tem dado resultados positivos em outros países, notadamente entre os anglo-saxões.A moderna utilização é iniciada na Itália com a Lei do Arrependimento de 1979. Contudo,a delação raramente é causada pelo arrependimento, é sim, quase sempre, por medo do castigo.

A premiação do criminoso é dada por colaborar com a investigação, apontando seus cúmplices, a quadrilha de malfeitores, detalhando processos utilizados no crime, apresentando provas. Com isso, poderá receber da Justiça a suavização da pena, ou até mesmo o perdão.

O delator deve dizer a verdade. Se, posteriormente, for comprovada a falsidade da sua acusação, ele perderá o benefício.

Em verdade, os costumes do nosso País estão sendo passados a limpo. A operação Lava-Jato descobriu a rede, a corrupção como sistema político, econômico e social. Tornou nítida a divisão entre indignos e cidadãos indignados. Com enorme sacrifício, estamos dando ao mundo o exemplo singular de capacidade de reação ao mal, de regeneração de uma grande nação. Pela primeira vez na história, estão na cadeia, ou em vias de ir, governadores, senadores, deputados, grandes empresários e poderosos líderes sindicais.

A economia entrou em declínio com gigantescos prejuízos e tristíssima diminuição de empregos. Contudo, a imagem do País está sendo restaurada pelo reconhecimento planetário de que somos um Estado de direito, com a exata aplicação da lei e a exaltação dos valores éticos.

Quando se fala em crime, é natural pensar em castigo. É estranho associá-lo a prêmio. Talvez por isso, os juristas prefiram a expressão “Colaboração Premiada”. Para também não desestimular o possível delator,restaurando o mínimo da sua dignidade, perdida.

O romance “Crime e Castigo”, de Dostoiévski, retrata um neurótico criminoso, que deseja ser um César ou Napoleão, um homem extraordinário, perdoado pelo crime. Mata um agiota para beneficiar a humanidade e a irmã dele por chegar na hora. Os nossos Césares e Napoleões pensariam como Raskólnikov?

Meu pai perguntou a um ex-cangaceiro do bando se ele sabia de alguma frase de Lampião. Ele respondeu: “o Capitão dizia sempre: ´o que eu quero é que nunca ninguém se esqueça de mim’”!

A Colaboração Premiada coloca o nosso Rio Grande entre a primazia de estudos. A procuradora federal, paulista ‘natalizada’ potiguar, Cibele Benevides, acaba de lançar o livro sob esse título, que passa a ser um referencial para os estudiosos brasileiros. O livro mereceu os parabéns como importante obra de referência na apresentação subscrita, assinada nada menos do que pelo procurador geral Rodrigo Janot. Já o notável procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz, no prefácio, constata que, a partir de agora, a sua pesquisa é fonte obrigatória. Ganha a doutrina jurídica brasileira e ganha o leitor, profissional do Direito ou até mesmo o leitor não especializado, dedicado à Ciência Jurídica, porque trata de obra esclarecedora do sofrido momento da vida nacional.

 

Diógenes da Cunha LimaAdvogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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