Entrada de Maxaranguape, RN — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O município de Maxaranguape, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, está tendo alguns dos seus serviços públicos afetados porque os servidores com contratos temporários não puderam ter os contratos renovados, devido a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de julho de 2021.

O principal problema atualmente está nas escolas da rede municipal, que estão com as aulas suspensas, já que não há professores contratados suficientes. A saúde também passa por situação semelhante, com a falta de médico em alguns dias na cidade.

A situação ocorre porque a cidade possuía quase 70% do seu quadro composto por servidores com contratos temporários, o que foi relatado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado em abril de 2019 e motivou uma ação inicial do órgão. Esses cargos deveriam ser ocupados, em sua maioria, por concursados, o que passou a ser recomendado ao município.

Em julho de 2021, o Conselho do TCE votou pela proibição da contratação de novos temporários no município e determinou que o município apresentasse um cronograma para enfrentar e eliminar a irregularidade.

“Mesmo diante do sacrifício de todos os servidores municipais, o serviço não parou. O que está parado é a educação, que teve essa situação”, alegou o secretário de comunicação de Maxaranguape, Maurício Kosima.

No processo, o Tribunal entende que a contratação de temporários é uma prática reiterada do município e que há ausência de preenchimento dos requisitos de validade, além da violação das regras constitucionais. É relatado ainda que os contratos se prolongam acima do tempo previsto.

Segundo é destacado no processo, o excesso de contratações de temporários é uma afronta à regra constitucional, que prevê a realização concurso púbico como requisito para admissões de pessoal.

Mais temporários que concursados

Dentro do processo, a Corte do TCE descobriu que o número de servidores temporários representava mais que o dobro que a quantidade de concursados no município – condição considerada irregular. O número de contratados temporariamente já chegou a ultrapassar os 1 mil.

Ao todo, 68% dos cargos no município eram ocupados por servidores temporários, que deveriam ter, no máximo, contrato de seis meses de duração, com renovação por tempo igual. No balanço recente feito pelo TCE, o município tinha:

  • Servidores efetivos: 225
  • Servidores com contratos temporários de 6 meses: 646
  • Servidores com contratos temporários com aditivo para 2022: 390

 

O município cumpriu parcialmente a decisão do TCE e se desfez de parte dos servidores temporários, mas fez aditivos por mais três meses para outros 390 como forma de manter alguns serviços.

“Além da quantidade, destaco a diversidade de profissionais contratados para o atendimento das necessidades excepcionais do município. Na folha de pagamento de abril/2019, cujo demonstrativo acompanhou a peça inicial elaborada pela Unidade Técnica, constam mais de 60 cargos distintos, em diferentes áreas de atuação e níveis de formação. Com base na regra excepcional, foram contratados profissionais de saúde, de educação, de limpeza pública, de apoio e assessores, cuja vigência contratual, em alguns casos, já ultrapassava 148 meses na data de protocolo da Representação”, argumentou o conselheiro relator Poti Júnior durante o seu voto no processo.

O conselheiro destaca ainda no documento que vê como “inquestionável a preponderância da contratação temporária por excepcional interesse público, haja vista que quase 70% dos servidores foram contratados nessa modalidade”.

Falta concurso público

O município, até este mês de março, não realizou um novo concurso público, para tentar ocupar as vagas dos temporários.

O professor Reginaldo Severino se mantém há 18 anos na rede municipal de ensino com contratos temporários renovados a cada semestre. Esse ano, ele ainda não sabe se vai trabalhar.

“Também sou segurança e às vezes também procuro fazer outras atividades enquanto eu recomeço à sala de aula. Foi uma coisa, assim, de surpresa. Se tivesse tido concurso público, já teria solucionado todos os problemas, porque cada um já estaria no seu lugar e não teria mais possibilidade de haver nenhum questionamento”, disse Reginaldo Severino, professor de artes.

Apesar disso, o conselheiro Poti Júnior expôs em seu voto no TCE que Maxaranguape “fez uso reiterado da regra excepcional para prover o seu quadro funcional ao longo de mais de 10 anos, ultrapassando exercícios e gestões”. Ele disse ainda que a análise dos dados nas folhas de pagamento de 2020 “demonstra a continuidade da utilização da exceção constitucional como regra“.

No acórdão publicado em 2021, os conselheiros consideraram que, além do excesso de contratações temporárias, cinco requisitos constitucionais não foram cumpridos para que os contratos por excepcional interesse público pudessem ser considerados legais.

A maior parte dos contratos acabou no fim de 2021. Também no fim do ano, o então prefeito Luis Eduardo (Solidariedade) pediu exoneração do cargo, deixando a gestão com a vice-prefeita, Professora Nira (PSD).

“Diante a todas as decisões que vieram do TCE, as recomendações do Ministério Público, principalmente a Secretária de Administração, o RH e a Comissão de Licitação estão trabalhando, desde a notificação, a respeito de o start do concurso público aqui em Maxaranguape”, disse o secretário de comunicação da cidade, Maurício Kosima.

Fonte: G1RN

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