Todos os programas de computador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que serão utilizados nas urnas eletrônicas para a votação podem ser consultados e analisados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público. O procedimento está previsto na Resolução do TSE que trata do calendário eleitoral e na própria Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 66, parágrafo 1º).
As regras do sistema eleitoral são implementadas por meio de programas de computador construídos numa linguagem chamada de “código-fonte”, ou seja, pega-se uma linguagem de computador e a traduz para um código-fonte. Seis meses antes das eleições, os códigos ficam disponíveis para que os partidos políticos, Ministério Público e a OAB possam verificar se o sistema está, de fato, fazendo o que ele deveria estar fazendo.
O assessor de planejamento da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE, Elmano Amancio de Sá Alves, explica que a urna é um computador, então segue os comandos nela colocados e atribuídos.