COMO PENSAR NA DIGNIDADE DO PRESO NO BRASIL? –

O sistema carcerário brasileiro sofreu modificações em sua estrutura no tocante a presos, ditos, de alta periculosidade com a instauração de presídios de segurança máxima. No entanto voltam à cena imagens de presídios que são literalmente depósitos de seres humanos, exclusas suas folhas corridas e finalidades correlatas à retenção física. De certa monta, necessária.

Tais imagens de tanto impressionar autoridades do país e do exterior incentivou a edição em regra de penas alternativas para aqueles detentos que praticaram ilícitos de cunho material sem danos físicos ou mentais às suas vítimas, pormenor que adentra as discussões presentes. Uso de tornozeleira eletrônica, redução do tempo com serviços voluntários na revitalização de parquinhos infantis, reparos em muros de escolas públicas, jardins, pinturas nas próprias instituições para apenados etc. Mais ainda, a realização de cursos pelos presos tem cota para abonos de tempo prisional, como agora se lê, nessa ótica, que um deputado carioca irá consegue se ausentar da prisão para fazer o supletivo de 2º grau.

Na Constituição de 1988 estão capitulados os direitos e garantias fundamentais para o cidadão brasileiro (Constituição cidadã) em que se registra no art.5º a “garantia ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral”. Certas imagens desprezíveis de celas superlotadas que vimos pela tevê parecem contradizer o preconizado no texto constitucional.

Quanto à eficácia do parágrafo anterior, no tocante às penas alternativas, de igual modo, quanto ao uso de tornozeleiras, fatos curiosos advindos da mídia, surpreende até a polícia pela inventividade supracriminal, como o fato de um apenado no interior do estado, que conseguiu retirar a tornozeleira e a “atou em um muar da casa”. Nem assim o favorecido entendeu a ideia do “beneficium juris nemini est denegandi”, na tese de que a ninguém deve ser impedido o benefício do direito.

Outra crítica que surge amiúde a de que a comunicação entre preso com suas visitas acaba em interação com o meio social público. Nos EUA, o apenado em presídios de segurança máxima não tem contato físico com visitantes, somente através de uma divisória de plástico e só se comunicam por telefone. Para demais detentos a conversa se dá em salas com a presença de agentes, com restrição de contatos físicos.

Opinião de uma cientista social estudiosa do tema, Julieta Lemgruber, mencionou que as regras variam a cada estado americano, e que há polêmica na questão da comunicação do preso. Alegou ainda que telefones públicos para contato entre presos e familiares geram milhões em lucro para empresas de telefonia, além de serem ligações de custo maior.

Não há dúvida que tudo deve ser pesado para se beneficiar sim a sociedade brasileira, quem vem suportando a pecha estatística de viver situação das mais problemáticas do mundo neste teor, sofrendo crimes de toda a essência e intensidade em crueza. O cangaço já vai longe, mas eram outros tempos de total anarquia no sertão imenso, mas, nas cidades ditas civilizadas, é preciso urgentemente encontrar saídas para plenamente se sustentar o termo sagrado de status civilizatório, entre nós.

 

 

Luiz Serra – Professor e escritor
 As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

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