Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2022 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora: a emissão da versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno.
No dia um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a emissão do título de eleitor digital também ficará suspensa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta usuários do e-Título a baixarem ou atualizarem o aplicativo o quanto antes para evitar possíveis erros com o aumento da demanda. O órgão diz que o aplicativo se tornou o mais baixado nas lojas de Android e iOS na última semana, com 2,5 milhões de downloads.
Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.
- Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
- Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
- O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
- Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.
O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.
Posso votar só com o e-Título?
O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.
O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação. O aplicativo e a versão em papel do documento.
Fonte: G1