COMPLEXO EÓLICO SERRA DA FORMIGA: CAICÓ E CRUZETA – Alcimar de Almeida Silva

COMPLEXO EÓLICO SERRA DA FORMIGA: CAICÓ E CRUZETA –

Compreendendo territórios dos Municípios de Caicó e de Cruzeta, o IDEMA vem de submeter a audiência pública na Cidade de Caicó os estudos de impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental – Rima, tendo em vista a viabilidade do Complexo Eólico Serra da Formiga. Que prevê a implantação de 6 Parques Eólicos, numa área total de 5.057 hectares, cada um com a capacidade de 45 megawatts de potência.

Prenunciando-se o empreendimento como de grande porte não apenas na capacidade de geração como na infraestrutura a ser construída, demais não será observar que os Municípios de Caicó e de Cruzeta experimentarão expressiva atividade econômica. A partir das obras de implantação de aerogeradores, linhas de transmissão, subestações e outros equipamentos, consolidando-se com a operação de geração e comercialização de energia.

Em razão do que devem acompanhar atentamente, já de agora porque o empreendimento será germinativo de benefícios para a economia das populações, com a contratação de imóveis privados para a instalação da infraestrutura, emprego de mão de obra e dinamização da atividade comercial local.
Bem assim em relação às finanças públicas municipais, porquanto ensejará o empreendimento fatos geradores de tributos.

Destacadamente de ITIV (ex-ITBI) em relação aos contratos de direito de superfície dos imóveis privados; do ISSQN em relação às obras de engenharia civil, mecânica e elétrica, bem como de taxas de licença de obras ou de construção e de localização e de atividade econômica, de competência municipal.
Enquanto na fase de operação, a geração e comercialização de energia implicarão na ocorrência de fato gerador do ICMS que, embora recolhido no destino ou no consumo, resultará no aumento no valor adicionado daqueles Municípios para recebimento da transferencia a que fazem jus.

Para que possam eles usufruir com eficiência de receitas públicas próprias e transferidas dos fatos geradores das obras de implantação e da futura operação do empreendimento indispensável é a adaptação dos Códigos Tributários dos Municípios e legislação não tributária.
Porquanto investimentos de tal monta não podem ter o mesmo tratamento tributário generalizado aplicado às características tradicionais da economia local.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,7710 DÓLAR TURISMO: R$ 5,9980 EURO: R$ 6,2640 LIBRA: R$ 7,5180 PESO…

15 horas ago

Incêndio atinge Shopping 25 de Março, em São Paulo

Um incêndio de grandes proporções atinge o Shopping 25 de Março, na manhã desta quarta-feira…

15 horas ago

Filho que achou ‘herança’ de 32 milhões em Cruzados diz que pai deixou de confiar em bancos e guardou dinheiro em mala

Foi por falta de confiança nos bancos que Paulo Abreu passou a guardar seu dinheiro…

15 horas ago

Marketing digital, artesanato e games: como geração Z garante faturamento mensal de até R$ 17 mil por mês

A geração Z, que são os jovens nascidos entre 1995 e 2010, também é um grupo…

15 horas ago

Pior enchente em décadas deixa 64 mortos em Valência, na Espanha

Uma enchente repentina em Valência, na Espanha, deixou 64 pessoas mortas, segundo informaram as autoridades locais nesta…

15 horas ago

Convivência com pets pode ajudar no tratamento de crianças autistas ou com déficit de atenção

A convivência de crianças com animais pode trazer uma série de benefícios na saúde física…

15 horas ago

This website uses cookies.